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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Afrodite é empregada da empresa Céu de Atenas S/A e ocupa cargo de confiança na referida empresa há 12 anos, recebendo gratificação de função. Por deliberação do Conselho da empresa, sem justo motivo, Afrodite retornará ao seu cargo efetivo a partir do próximo mês. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Afrodite

Gabarito: D

Essa questão cobra um ponto clássico de prova e que a Reforma Trabalhista bagunçou um pouco a memória de muita gente: a gratificação de função e a possibilidade de retirada quando o empregado volta ao cargo efetivo. Hoje, a regra está no art. 468, § 2º, da CLT: a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não garante a manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo de exercício da função de confiança. Ou seja, Afrodite pode até ter passado 12 anos no cargo de confiança, mas isso não cria um direito permanente de continuar recebendo a gratificação. A antiga proteção de 10 anos vinha da Súmula 372 do TST, muito cobrada antes da alteração legal, mas ela perdeu espaço diante do texto expresso da CLT após a Lei 13.467/2017. Na prática, a empresa pode retirar a função de confiança e cessar a gratificação sem que isso viole a CLT, desde que haja a reversão ao cargo efetivo. A lei foi clara e cortou o raciocínio do tipo “já virou patrimônio jurídico”. Em prova, quando a banca coloca tempo de exercício, é justamente para tentar puxar você para a súmula antiga. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a reversão, com ou sem justo motivo, não assegura a manutenção do pagamento da gratificação correspondente.

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