Bertoldo é informado por seu supervisor que seu período aquisitivo de férias se encerrará em 40 dias e que exatamente um mês após esse encerramento a empresa lhe concederá férias de 30 dias. No entanto, Bertoldo não tem interesse em tirar 30 dias de férias e pretende converter alguns desses dias em trabalho, descansando apenas em parte do período. Considerando as previsões legais a respeito do tema, Bertoldo
- A)tem que tirar os trinta dias de férias, de uma única vez, tendo em vista que o período aquisitivo já terá se esgotado, não podendo descansar apenas em parte do período.
Errada, porque o empregado não é obrigado a usufruir os 30 dias de uma única vez em qualquer situação, e a afirmação ignora a possibilidade legal de abono pecuniário.
- B)pode usufruir suas férias de forma fracionada, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, mas não pode converter parte do período de férias em trabalho.
Errada, porque, embora a CLT admita fracionamento das férias em até três períodos, a questão trata da conversão em dinheiro, que também é permitida em 1/3 do período.
- C)pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, mas, para isso, terá que fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Certa, pois a CLT autoriza a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário, com requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- D)pode converter 2/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, mas, para isso, terá que fazer o requerimento ao empregador até 10 dias antes do término do período aquisitivo.
Errada, porque a conversão não pode ser de 2/3, e o prazo indicado também não corresponde ao previsto em lei.
- E)pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, mas, para isso, terá que fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do início do período de férias.
Errada, porque o prazo legal para requerer o abono pecuniário é até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e não antes do início das férias.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é o abono pecuniário, que é a famosa "venda" de parte das férias. A CLT permite que o empregado converta em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor correspondente aos dias vendidos, com acréscimo de 1/3 constitucional sobre essa parcela, nos termos do art. 143 da CLT. Ou seja: não dá para transformar 2/3 em trabalho, nem escolher qualquer quantidade. A lei é bem específica: o limite é exatamente 1/3. Outro detalhe importante, muito cobrado em prova, é o prazo para pedir esse abono. O requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e não antes do início das férias. Esse prazo está no art. 143, § 1º, da CLT. Então, se Bertoldo quer converter parte das férias em dinheiro, ele precisa ter feito o pedido dentro desse prazo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que só pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário e que o pedido deve ser formulado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. As demais alternativas ou exageram o fracionamento, ou erram a quantidade que pode ser convertida, ou trocam o prazo legal.