Através de regulamento interno a empresa Glamour Indústria de Confecções Ltda. assegurou a seus empregados, mediante adesão voluntária e em regime de coparticipação, um plano de saúde com cobertura assistencial ampla. Após cinco anos, a empresa institui novo regulamento interno que também, mediante adesão voluntária, assegura um plano de saúde, com cobertura assistencial menos ampla, mas integralmente custeado pela mesma. Considerando que Edilton, empregado da Glamour, havia aderido ao plano de saúde do primeiro regulamento, nos termos da legislação consolidada e jurisprudência sumulada do TST,
- A)é vedada sua adesão ao plano de saúde previsto no novo regulamento, pois isso significará alteração ilícita do contrato de trabalho.
Errada, porque a adesão ao novo regulamento não é vedada por si só; ela é possível e tem efeito jurídico próprio segundo a Súmula 51 do TST.
- B)se ele aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, sua opção tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do regulamento anterior.
Certa, pois a opção do empregado por um dos regulamentos coexistentes importa renúncia às regras do outro, conforme a Súmula 51, item II, do TST.
- C)sua adesão ao plano de saúde previsto no novo regulamento somente terá validade se dela não resultar prejuízos para ele.
Errada, porque a validade da adesão não depende de ausência de prejuízo, e sim da livre opção do empregado entre os regulamentos.
- D)ele poderá utilizar o que for mais favorável de cada um dos planos de saúde, já que a inalterabilidade das condições mais benéficas é regra imperativa.
Errada, porque não existe direito de mesclar os benefícios dos dois planos; a escolha por um regulamento impede a utilização seletiva do outro.
- E)ele poderá aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, mas após dois anos da adesão deve ser verificado se a adesão foi prejudicial e, se isso ocorrer, ele retorna ao plano de saúde do regulamento anterior.
Errada, porque não há essa regra de verificação posterior em dois anos, nem retorno automático ao plano anterior por suposto prejuízo.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a coexistência de dois regulamentos internos na mesma empresa. Quando surge um novo regulamento e ele passa a oferecer um plano diferente, o empregado que já estava no sistema antigo pode fazer a opção pelo novo. E essa escolha não é neutra: pela jurisprudência consolidada do TST, ela vale como renúncia às regras do regulamento anterior. Isso está na Súmula 51, item II, do TST: havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Em outras palavras, não dá para fazer um “combo” com o que havia de melhor em cada um, como se fosse cardápio de rodízio. Escolheu um sistema, em regra, fica com ele. No caso da questão, Edilton já aderiu ao primeiro plano, mas a empresa instituiu um novo regulamento com outro plano de saúde. Se ele aderir ao novo, essa adesão representa renúncia ao sistema anterior, mesmo que o novo tenha cobertura menos ampla. É justamente por isso que a alternativa B está correta. A lógica da FCC aqui é bem clássica: a banca cobra a ideia de opção entre regulamentos concorrentes, e não simples manutenção automática de todas as vantagens anteriores. Então, atenção: a proteção às condições mais benéficas existe, mas não autoriza mistura livre de regras de regulamentos distintos quando há opção expressa do empregado.