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Direito do Trabalho · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considere as assertivas abaixo. I. Ausência de subordinação. II. Descontinuidade na prestação dos serviços. III. Convocação prévia de trabalhadores por meio eficaz de comunicação. IV. Período de inatividade considerado como tempo à disposição. V. Silêncio como manifestação de vontade. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, encaixa-se como característica do contrato de trabalho intermitente o que está descrito APENAS em

Gabarito: B

O contrato de trabalho intermitente, previsto no art. 443, 3º, e detalhado no art. 452-A da CLT, é aquele em que há subordinação, mas a prestação de serviços não é contínua: o empregado é convocado quando o empregador precisa e pode alternar períodos de trabalho e de inatividade. Ou seja, a descontinuidade e a convocação prévia por meio eficaz de comunicação são marcas bem típicas desse modelo. A inatividade, no contrato intermitente, não é tempo à disposição do empregador. Isso é importante porque a CLT foi explícita ao dizer que, no período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes e que esse tempo não se confunde com jornada remunerada. Aqui a banca adora testar a diferença entre ficar sem trabalhar e ficar à disposição, que são coisas bem diferentes. Outra característica relevante é o silêncio do trabalhador após a convocação: se ele não responder no prazo legal de 1 dia útil, presume-se a recusa. Então o silêncio, nesse contexto, não vale como aceitação. Por isso, a assertiva sobre silêncio como manifestação de vontade está errada. Assim, o gabarito é a letra B, porque o contrato intermitente se caracteriza pela descontinuidade da prestação, pela convocação prévia por meio eficaz de comunicação e pelo regime em que o silêncio na convocação tem efeito jurídico específico de recusa, e não de aceitação.

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