Em relação aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, considerando-se a doutrina, a legislação e as Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
- A)de acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego pode ser modificado, caso ocorra efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.
Errada, porque a alteração do contrato por mudança no sujeito empresarial se relaciona com sucessão trabalhista e não com o princípio da intangibilidade contratual objetiva.
- B)o princípio da irrenunciabilidade informa que o Direito do Trabalho impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal.
Errada, porque irrenunciabilidade significa indisponibilidade de direitos trabalhistas pelo empregado, e não essa formulação sobre supressão de direitos pelo devedor trabalhista.
- C)não há nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público na Consolidação das Leis do Trabalho, porque a mesma regula o contrato individual nas relações de trabalho.
Errada, porque a CLT traz sim a função integrativa dos princípios, especialmente no art. 8º, além de orientar a primazia do interesse público e da proteção trabalhista.
- D)em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o Juiz do Trabalho privilegia a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material.
Certa, porque traduz o princípio da primazia da realidade sobre a forma: prevalece a situação de fato comprovada sobre documentos ou rótulos formais.
- E)o princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual tanto o ônus da prova quanto seu término é do empregado, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento.
Errada, porque o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado, e não ao empregador, inclusive quanto ao ônus de provar a ruptura.
Gabarito: D
Os princípios do Direito do Trabalho são aqueles “óculos” que ajudam a interpretar a norma trabalhista com foco na proteção do trabalhador e na realidade da relação de emprego. Entre os mais cobrados estão a proteção, a primazia da realidade, a continuidade da relação de emprego, a irrenunciabilidade e a condição mais benéfica. A banca FCC gosta de cobrar o nome do princípio com a ideia correta por trás dele. Aqui, o ponto central é a primazia da realidade sobre a forma: no processo do trabalho, vale mais o que efetivamente aconteceu do que o rótulo dado pelas partes ou a aparência do documento. Se a prova mostra uma situação de fato diferente do papel, o juiz tende a seguir a realidade comprovada. É por isso que o item D está correto: ele descreve exatamente esse princípio, segundo o qual o juiz privilegia a situação fática demonstrada nos autos em vez de documentos ou da nomenclatura formal atribuída à relação jurídica. Isso é muito típico na jurisprudência trabalhista e aparece com frequência na doutrina e na prática forense. Os demais itens misturam conceitos. A FCC adora esse tipo de armadilha: troca um princípio pelo outro, ou inventa uma consequência que parece bonita, mas não existe. Em Direito do Trabalho, a ideia certa costuma ser a mais simples: olhar a realidade, proteger o trabalhador e desconfiar de “fantasias contratuais” bem embaladas.