A respeito do conteúdo programático previsto para a disciplina do Direito de Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Conforme a CLT, ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 21 (vinte e uma) e as 5 (cinco) horas.
Errada, porque o menor de 18 anos não pode trabalhar à noite, mas o período noturno urbano na CLT é das 22h às 5h, e não das 21h às 5h.
- B)De acordo com entendimento sumulado do TST, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, inc. II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pecuniária, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo.
Errada, porque a Súmula 363 do TST também assegura os depósitos do FGTS, além do pagamento pelas horas trabalhadas, o que a alternativa omite.
- C)Com base nas disposições constantes da CLT, é correto afirmar que o ato de insubordinação constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Certa, porque o ato de insubordinação é hipótese expressa de justa causa prevista no art. 482 da CLT.
- D)A CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 30 (trinta) minutos e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Errada, porque a regra geral do art. 71 da CLT prevê intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas, e não 30 minutos.
- E)Como regra, segundo a CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Errada, porque a licença-maternidade, como regra geral, é de 120 dias; os 180 dias dependem de hipóteses legais específicas.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca misturou temas clássicos do Direito do Trabalho com algumas pegadinhas bem conhecidas. O ponto central aqui é a justa causa, que está no artigo 482 da CLT. Entre as hipóteses previstas, está o ato de insubordinação, que ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem legítima, direta e pessoal do empregador ou de seu superior hierárquico. Para não confundir: insubordinação não é a mesma coisa que indisciplina. A indisciplina é a quebra de regras gerais da empresa; a insubordinação é o descumprimento de uma ordem específica. Em prova, essa diferença costuma aparecer como detalhe venenoso para testar atenção. Se a banca fala em insubordinação, está falando de hipótese legal de justa causa. As demais alternativas misturam regras corretas com pequenos deslizes. O trabalho noturno do menor de 18 anos, por exemplo, é proibido, mas o horário urbano na CLT vai das 22h às 5h, e não das 21h às 5h. Já o intervalo intrajornada, como regra, é de no mínimo 1 hora quando a jornada excede 6 horas, e não 30 minutos, salvo hipóteses legais específicas. E a licença-maternidade, como regra geral, é de 120 dias, podendo chegar a 180 em situações legais específicas. Então, o gabarito está na alternativa C porque ela reproduz corretamente a CLT ao apontar a insubordinação como motivo de justa causa para rescisão do contrato pelo empregador, nos termos do art. 482.