A respeito do salário e remuneração do empregado, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Apesar de existirem várias teorias a respeito da natureza jurídica do salário, é certo dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, a natureza alimentícia dele é expressamente reconhecida pela Carta Constitucional de 1988.
Certa, porque a natureza alimentar do salário é reconhecida pela Constituição de 1988 e pela proteção dada ao crédito trabalhista.
- B)O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Certa, pois o salário não pode ter pagamento estipulado por período superior a um mês, salvo comissões, percentagens e gratificações, nos termos da CLT.
- C)Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Certa, porque a CLT admite esses descontos autorizados por escrito, desde que não haja coação ou outro vício de consentimento.
- D)O princípio da irredutibilidade salarial tem envergadura constitucional e o próprio texto constitucional prevê que ele será mitigado se houve previsão em convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, conforme a CLT, deverá haver previsão de proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Certa, pois a Constituição permite a redução salarial por negociação coletiva e a CLT exige cláusula de proteção contra dispensa imotivada durante a vigência do instrumento.
- E)Em que pese a expressa proibição da cumulação de adicional de insalubridade e periculosidade, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, em razão de uma interpretação teleológica e com raízes nas normas constitucionais que estimulam adoções de normas tendentes a reduzir os riscos inerentes ao trabalho, admite-se, excepcionalmente, a cumulação quando efetivamente demonstrada a duplicidade de fatores de risco cujos fatos geradores sejam distintos e autônomos.
Errada, porque o art. 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, impondo opção entre eles.
Gabarito: E
Essa questão mistura salário, remuneração e alguns direitos clássicos da CLT, mas o ponto decisivo está nos adicionais de insalubridade e periculosidade. A regra geral, prevista no art. 193, § 2º, da CLT, é a não cumulação desses adicionais: o empregado exposto aos dois riscos deve optar por um deles, e não receber os dois ao mesmo tempo. Ou seja, a lei trata isso como escolha, não como soma. A banca tentou te confundir com uma ideia de interpretação mais protetiva, como se bastasse haver dois fatores de risco para liberar a cumulação. Só que, no regime jurídico consolidado para a prova, essa leitura não prevalece. O entendimento predominante na jurisprudência trabalhista é de vedação à cumulação, justamente porque a própria CLT já resolveu a matéria de forma expressa. Por isso, a alternativa E é a incorreta: ela afirma que o TST admite, excepcionalmente, a cumulação quando houver duplicidade de riscos distintos e autônomos, mas isso contraria a regra legal. Em concurso, quando a CLT fala de forma direta, a banca adora testar se você vai preferir a poesia da teoria ou o texto seco da lei. Aqui, a lei manda mais. As demais alternativas estão alinhadas com regras conhecidas sobre natureza alimentar do salário, periodicidade do pagamento, descontos autorizados e irredutibilidade salarial com negociação coletiva.