Sobre os direitos dos trabalhadores, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso.
Errada, porque o intervalo mínimo entre duas jornadas é de 11 horas consecutivas, e não 12, conforme o art. 66 da CLT.
- B)É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Certa, pois o art. 59, § 6º, da CLT admite acordo individual, tácito ou escrito, para compensação de jornada no mesmo mês.
- C)A duração do trabalho sempre poderá exceder o limite legal ou convencionado.
Errada, porque a duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado apenas nas hipóteses autorizadas pela legislação, como horas extras e regimes específicos.
- D)Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
Errada, porque os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, salvo situações excepcionais previstas em lei.
- E)As horas de trabalho extraordinário, em nenhuma hipótese, serão compensadas.
Errada, porque as horas extras podem ser compensadas, inclusive por banco de horas, conforme as regras previstas na CLT.
Gabarito: B
A questão gira em torno das regras de jornada de trabalho da CLT, especialmente os limites de duração, os intervalos e a possibilidade de compensação. Em prova, esse tema gosta de trocar um número por outro e ver se você escorrega no cafezinho. Aqui, o ponto central é a compensação de jornada: a CLT permite que ela seja ajustada por acordo individual, até mesmo tácito ou escrito, desde que a compensação aconteça no mesmo mês. Isso está no art. 59, § 6º, da CLT. Ou seja: se o empregado trabalhar a mais em um dia e a menos em outro, dentro do mesmo mês, essa compensação pode ser feita de forma simples, sem exigir, necessariamente, acordo coletivo. Por isso a alternativa B está correta. As demais alternativas erram por contrariar regras básicas da jornada. Entre duas jornadas, o descanso mínimo não é de 12 horas, mas de 11 horas consecutivas. Além disso, intervalo de descanso não entra no cômputo da jornada e horas extras podem, sim, ser compensadas dentro das hipóteses legais. Na prática, pense assim: a CLT protege o descanso do trabalhador, mas também admite certa flexibilidade para ajustar a jornada, desde que respeitados os limites legais. O segredo da banca é misturar esses limites com palavras como "sempre" e "em nenhuma hipótese" para tentar te fazer marcar no impulso.