A CLT, dispõe sobre a proteção à maternidade, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
Errada, porque a CLT veda restrições ao emprego da mulher por motivo de casamento ou gravidez, e não autoriza esse tipo de cláusula discriminatória.
- B)Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, bastando comunicar sua vontade ao empregador.
Errada, porque a prorrogação dos repousos antes e depois do parto depende de atestado médico e não ocorre automaticamente por simples comunicação ao empregador.
- C)A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes.
Errada, porque a adoção ou guarda judicial conjunta não gera licença-maternidade para os dois adotantes ao mesmo tempo; o benefício é concedido a apenas um deles.
- D)Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Certa, porque a CLT permite que a gestante, mediante atestado médico, rompa o compromisso contratual quando o trabalho for prejudicial à gestação.
- E)Cabe ao INSS pagar o adicional de insalubridade à lactante.
Errada, porque o INSS paga o salário-maternidade, e não o adicional de insalubridade, que é obrigação relacionada ao empregador.
Gabarito: D
A CLT trata a proteção à maternidade como um pacote de garantias para preservar a saúde da gestante, do bebê e também o vínculo de emprego. Aqui, o foco cai em uma regra clássica: a empregada grávida pode romper o contrato se o trabalho estiver prejudicando a gestação, desde que isso seja comprovado por atestado médico. Essa previsão aparece na CLT e mostra que a lei não quer prender a gestante a uma atividade nociva à sua saúde ou à do bebê. Perceba que a proteção à maternidade não é só licença. Ela envolve estabilidade, afastamentos, vedação de discriminação e limites ao trabalho insalubre. A ideia é simples: a gravidez não pode virar desvantagem trabalhista. Por isso, a legislação tenta impedir que a mulher seja empurrada para situações de risco ou de perda de emprego por causa da maternidade. No caso da alternativa correta, o ponto-chave é justamente o atestado médico. Não basta uma vontade abstrata: é preciso demonstrar que o contrato de trabalho, naquelas condições, está sendo prejudicial à gestação. A CLT autoriza esse rompimento para proteger a saúde da trabalhadora e do nascituro, em linha com a lógica protetiva do Direito do Trabalho. As demais opções erram ao inverter a regra legal, exagerar direitos ou atribuir ao INSS obrigação que não existe. Em prova, quando aparecer tema de maternidade, vale desconfiar de frases absolutas demais. A CLT costuma proteger muito, mas com técnica e requisitos específicos.