Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Artigo 157, cabe às empresas, exceto:
- A)Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Certa, porque corresponde exatamente ao inciso I do art. 157 da CLT.
- B)Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Certa, pois reproduz o dever do empregador de orientar os empregados por ordens de serviço sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- C)Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Certa, já que a empresa deve adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
- D)Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Certa, porque a CLT impõe à empresa facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
- E)Remunerar os empregados de maneira igualitária, sem distinção salarial entre profissionais da mesma categoria.
Errada, porque a igualdade salarial entre profissionais da mesma categoria não está no art. 157 da CLT; essa matéria é tratada em outro dispositivo, especialmente no art. 461.
Gabarito: E
O art. 157 da CLT lista os deveres da empresa na área de segurança e medicina do trabalho. A lógica é simples: o empregador não pode ficar de espectador enquanto o risco mora ao lado da máquina, da ferramenta e do ambiente de trabalho. Ele deve cumprir e fazer cumprir as normas de SST, orientar os empregados, adotar medidas exigidas pela fiscalização e facilitar a atuação da autoridade competente. Perceba que esse artigo trata de prevenção e controle de riscos, não de política salarial. Por isso, quando a alternativa fala em remunerar os empregados de maneira igualitária, sem distinção salarial entre profissionais da mesma categoria, ela sai totalmente do tema e vai para outro dispositivo da CLT. A regra de isonomia salarial está ligada ao art. 461 da CLT, e não ao art. 157. Então, o gabarito E está correto porque traz uma obrigação que não integra o rol do art. 157. Em prova, a banca gosta de misturar deveres trabalhistas gerais com regras específicas de segurança do trabalho para ver se você lê o comando com calma. Aqui, o segredo era perceber que o artigo perguntado não fala de salário, mas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.