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Direito do Trabalho · FAU · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Artigo 157, cabe às empresas, exceto:

Gabarito: E

O art. 157 da CLT lista os deveres da empresa na área de segurança e medicina do trabalho. A lógica é simples: o empregador não pode ficar de espectador enquanto o risco mora ao lado da máquina, da ferramenta e do ambiente de trabalho. Ele deve cumprir e fazer cumprir as normas de SST, orientar os empregados, adotar medidas exigidas pela fiscalização e facilitar a atuação da autoridade competente. Perceba que esse artigo trata de prevenção e controle de riscos, não de política salarial. Por isso, quando a alternativa fala em remunerar os empregados de maneira igualitária, sem distinção salarial entre profissionais da mesma categoria, ela sai totalmente do tema e vai para outro dispositivo da CLT. A regra de isonomia salarial está ligada ao art. 461 da CLT, e não ao art. 157. Então, o gabarito E está correto porque traz uma obrigação que não integra o rol do art. 157. Em prova, a banca gosta de misturar deveres trabalhistas gerais com regras específicas de segurança do trabalho para ver se você lê o comando com calma. Aqui, o segredo era perceber que o artigo perguntado não fala de salário, mas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

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