Assinale a alternativa correta. Conforme CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Artigo 158, cabe aos empregados:
- A)Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior (ordens de serviço) e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Correta, porque reproduz o núcleo do Art. 158 da CLT: observar as normas e instruções de segurança e colaborar com a empresa na aplicação das regras do capítulo.
- B)Auxiliar a empresa na implantação nas normas, participando da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, onde houver.
Errada, porque participar da CIPA não é o enunciado do Art. 158 e não é formulado como dever geral do empregado nesses termos.
- C)Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e submeter-se aos exames médicos ocupacionais.
Errada, porque traz deveres relacionados à proteção do trabalho, mas mistura exigências que não correspondem ao texto do Art. 158 como apresentado na CLT.
- D)Comunicar a empresa qualquer irregularidade no ambiente de trabalho e exercer o direito de recusa sempre que identificar situação de risco grave e eminente para sua vida.
Errada, porque comunicar irregularidades e exercer direito de recusa não são a redação do Art. 158, embora se relacionem ao sistema de prevenção de acidentes.
- E)Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo, auxiliando no treinamento e na capacitação dos empregados quando houver competência para tal atividade.
Errada, porque inventa atribuição de treinamento e capacitação aos empregados, o que não corresponde ao comando legal do Art. 158.
Gabarito: A
O Art. 158 da CLT trata dos deveres do empregado na área de segurança e medicina do trabalho. A ideia é simples: não basta a empresa criar regras e fornecer proteção, o empregado também precisa cumprir sua parte para evitar acidente e doença ocupacional. É como um trabalho em dupla: um lado organiza, o outro coopera. Se um falha, o risco sobe rapidinho. Pela CLT, cabe ao empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho e também as instruções expedidas pelo empregador, especialmente aquelas ligadas à prevenção. Além disso, ele deve colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos do capítulo de segurança e medicina do trabalho. É exatamente o que a alternativa A reproduz, em linha com o texto legal. As demais alternativas misturam deveres que até existem no sistema trabalhista, mas não estão no Art. 158 como deveres gerais do empregado. Por exemplo, usar EPI, fazer exame médico, participar da CIPA ou comunicar irregularidades podem aparecer em outros dispositivos da CLT e de normas regulamentadoras, mas não definem, sozinhos, o comando do artigo cobrado. Então, aqui a banca quis testar se você reconhecia a redação clássica do dispositivo. Quando a questão citar o Art. 158 da CLT, pense logo em duas palavras-chave: observar e colaborar. É o coração da resposta.