No que diz respeito a Jornada de Trabalho disposta na CLT, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Certa: a regra geral da CLT fixa a duração normal do trabalho em 8 horas diárias, salvo limite diverso previsto em lei ou norma aplicável.
- B)O tempo de deslocamento do empregado ao trabalho será computado na jornada de trabalho.
Errada: o tempo de deslocamento até o trabalho, como regra, não é computado na jornada após a reforma trabalhista.
- C)Todas as variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária.
Errada: nem toda variação no registro de ponto é extra, pois existe tolerância legal para pequenos ajustes de horário.
- D)A legislação não reconhece as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal.
Errada: a CLT admite horas suplementares, isto é, horas extras além da duração normal do trabalho.
- E)A interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, podem sofrer descontos.
Errada: a interrupção do trabalho por causa acidental não autoriza, em regra, desconto salarial automático do empregado.
Gabarito: A
Na CLT, a regra geral da jornada é simples: a duração normal do trabalho não pode passar de 8 horas por dia, salvo se houver outro limite fixado em lei ou por norma aplicável. Essa é a espinha dorsal do art. 58 da CLT, e por isso a alternativa A está correta. Em prova, quando aparece “regra geral” + “8 horas diárias”, acenda a luz verde. O tema costuma vir com pegadinhas sobre tempo à disposição, deslocamento e registro de ponto. Depois da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento casa-trabalho-casa, como regra, não integra a jornada, e as pequenas variações de horário no ponto têm tolerância legal. Então, a banca tenta misturar conceitos para ver se você confunde hora trabalhada com hora vivida no trânsito. Também vale lembrar que a CLT reconhece horas extras, ou seja, tempo suplementar além da jornada normal. E, em regra, riscos do empreendimento não podem ser jogados no colo do empregado por meio de descontos indevidos. Aqui, o ponto central é que a jornada normal é de 8 horas diárias, salvo exceções legais ou normativas.