Conforme define o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, possui direito à equiparação salarial, todo trabalho de igual valor, com idêntica função e prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Diante do exposto, é correto afirmar que
- A)se entende por trabalho de igual valor o realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço e de função para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos.
Errada, porque o art. 461 exige diferença de tempo na função de no máximo 2 anos, e a alternativa fala apenas em 4 anos.
- B)apenas empregados contemporâneos no cargo ou na função terão direito à equiparação salarial, neste sentido, veda-se a indicação de paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha conseguido a vantagem em ação judicial própria.
Certa, pois a equiparação salarial exige contemporaneidade no cargo ou na função, não sendo admitido paradigma remoto.
- C)o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental, devidamente atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
Errada, porque o empregado readaptado em nova função por deficiência física ou mental não pode ser usado como paradigma.
- D)não fará jus à equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, cujas promoções ocorrerão apenas por merecimento, sendo indispensável a homologação ou registro em órgão público.
Errada, porque o plano de cargos e salários afasta a equiparação nas condições legais, mas a alternativa impõe requisitos que a CLT não exige dessa forma, como homologação ou registro em órgão público.
Gabarito: B
A equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT, serve para evitar aquele velho drama do "faço o mesmo trabalho, mas ganho menos". A regra é simples: se houver identidade de função, trabalho de igual valor, mesmo empregador e mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, pode surgir o direito à igualdade salarial. O ponto central aqui é o conceito de trabalho de igual valor: ele exige mesma produtividade e mesma perfeição técnica. Além disso, a lei impõe limites objetivos, como diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador de no máximo 4 anos e diferença de tempo na função de no máximo 2 anos. Por isso, o gabarito é a letra B. A CLT, após a Reforma Trabalhista, passou a exigir empregados contemporâneos no cargo ou na função, isto é, você não pode usar paradigma remoto para pedir equiparação. A própria jurisprudência do TST também caminha nessa linha, valorizando a contemporaneidade entre equiparando e paradigma. As demais alternativas erram em detalhes importantes: a letra A omite o limite de 2 anos na função; a letra C esquece que empregado readaptado não pode ser paradigma; e a letra D mistura requisitos antigos e incorretos sobre plano de cargos e salários e sua formalização.