Apresentamos, a seguir, deveres dos trabalhadores. Apenas uma alternativa está incorreta:
- A)Ser pontual e assíduo;
Correta, porque pontualidade e assiduidade são deveres básicos do empregado no vínculo de emprego.
- B)Acatar e cumprir as diretrizes da empresa;
Correta, pois o empregado deve cumprir ordens lícitas e seguir as diretrizes de organização da empresa.
- C)Zelar pela integridade do material de trabalho;
Correta, já que cabe ao trabalhador zelar pela conservação dos materiais e instrumentos que utiliza.
- D)Possuir seu material para executar o trabalho, na empresa.
Incorreta, porque a regra é o empregador fornecer os meios e assumir os riscos da atividade econômica, e não o empregado.
Gabarito: D
No Direito do Trabalho, o empregado tem deveres básicos de conduta no vínculo de emprego, como pontualidade, assiduidade, obediência às ordens lícitas do empregador e cuidado com os bens e instrumentos de trabalho. Isso decorre da própria ideia de subordinação jurídica: o trabalhador presta serviços, mas dentro da organização dirigida pela empresa. As alternativas A, B e C traduzem exatamente esses deveres comuns do empregado. Ser pontual e assíduo, acatar diretrizes legítimas da empresa e zelar pelo material de trabalho fazem parte do comportamento esperado no contrato de trabalho. Já a letra D está incorreta porque o empregado não tem, como regra, o dever de fornecer o material necessário para executar o trabalho. Pelo princípio da alteridade, previsto no art. 2º da CLT, os riscos da atividade econômica são do empregador, que deve assumir os meios necessários à prestação do serviço, salvo situações muito específicas em que a própria lei ou o contrato disponham de outro modo. Em resumo: o trabalhador deve colaborar com a execução do serviço, mas não bancar o negócio. Quem organiza a atividade e assume os riscos é a empresa, não o empregado.