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Direito do Trabalho · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre todas as alternativas, abaixo, exceto:

Gabarito: A

A reforma trabalhista fortaleceu bastante a negociação coletiva. Pelo artigo 611-A da CLT, a convenção e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei em vários pontos, como jornada, intervalo intrajornada, teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente. A ideia é simples: se o tema for negociável, o que foi ajustado coletivamente pode valer mais do que a regra legal, desde que respeitados os limites constitucionais e legais mínimos. Na questão, a banca perguntou justamente o que não entra nessa lista de hipóteses em que a norma coletiva prevalece. O item errado é o da prorrogação de jornada em ambiente insalubre, porque a CLT trata esse ponto de forma específica no artigo 611-A, inciso XIII: a negociação coletiva pode prever a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente do Ministério do Trabalho. Repare no detalhe que derruba muita gente: o enunciado fala em "com licença prévia", mas a lei diz o contrário, isto é, "sem licença prévia". Então a alternativa inverteu o comando legal e ficou incompatível com o texto da CLT. Os demais itens batem com o artigo 611-A: a negociação coletiva pode tratar de pacto quanto à jornada, intervalo intrajornada com mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, além de teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente.

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