A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre todas as alternativas, abaixo, exceto:
- A)Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, com licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
Errada, porque o artigo 611-A da CLT admite a prorrogação em ambiente insalubre sem licença prévia, e a alternativa diz o contrário.
- B)Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
Certa, pois a negociação coletiva pode pactuar jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais.
- C)Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Certa, pois a convenção ou o acordo coletivo pode ajustar o intervalo intrajornada, desde que observado o mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas.
- D)Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
Certa, pois teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente são temas expressamente admitidos para negociação coletiva.
Gabarito: A
A reforma trabalhista fortaleceu bastante a negociação coletiva. Pelo artigo 611-A da CLT, a convenção e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei em vários pontos, como jornada, intervalo intrajornada, teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente. A ideia é simples: se o tema for negociável, o que foi ajustado coletivamente pode valer mais do que a regra legal, desde que respeitados os limites constitucionais e legais mínimos. Na questão, a banca perguntou justamente o que não entra nessa lista de hipóteses em que a norma coletiva prevalece. O item errado é o da prorrogação de jornada em ambiente insalubre, porque a CLT trata esse ponto de forma específica no artigo 611-A, inciso XIII: a negociação coletiva pode prever a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente do Ministério do Trabalho. Repare no detalhe que derruba muita gente: o enunciado fala em "com licença prévia", mas a lei diz o contrário, isto é, "sem licença prévia". Então a alternativa inverteu o comando legal e ficou incompatível com o texto da CLT. Os demais itens batem com o artigo 611-A: a negociação coletiva pode tratar de pacto quanto à jornada, intervalo intrajornada com mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, além de teletrabalho, sobreaviso e trabalho intermitente.