Sobre a jornada semanal de trabalho é correto afirmar que:
- A)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 7 (sete) horas diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite;
Errada, porque a regra geral da CLT é de 8 horas diárias, e não 7.
- B)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite;
Correta, pois reproduz o limite do art. 58 da CLT, admitindo outro limite se houver fixação expressa.
- C)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 9 (nove) horas diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite;
Errada, porque a jornada normal legal não é de 9 horas diárias como regra.
- D)A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 6 (seis) horas diárias, desde que não seja fixado, expressamente, outro limite.
Errada, porque 6 horas é a jornada típica apenas de hipóteses especiais, como algumas categorias ou regimes específicos, e não a regra geral.
Gabarito: B
A regra geral da jornada no Direito do Trabalho vem da CLT, e o ponto-chave aqui é o art. 58: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não pode ultrapassar 8 horas diárias, salvo se houver limite diferente fixado expressamente. Em prova, isso costuma aparecer com várias números para testar se você está com o texto da lei na ponta da língua. Além da jornada diária, vale lembrar que a Constituição Federal, no art. 7º, XIII, também fala em duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e redução mediante acordo ou convenção coletiva. Ou seja, a lógica do sistema é 8 por dia e 44 por semana como regra geral. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a ideia do art. 58 da CLT, indicando o limite de 8 horas diárias, salvo ajuste expresso em sentido diverso. As demais opções tentam trocar esse número por outros valores, mas sem base legal nessa regra geral. Em concurso, sempre desconfie quando a banca muda o número por pouco. Direito do Trabalho adora esse tipo de pegadinha matemática com cara de artigo decorado.