Com relação ao adicional de periculosidade, é correto afirmar que o mesmo quando devido corresponde a:
- A)Vinte por cento, incidentes sobre o salário mínimo regional com os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios previstos no contrato de trabalho sem inclusão de participação nos lucros da empresa.
Errada, porque mistura o percentual e a base de cálculo da insalubridade com a periculosidade, que não é de 20% nem incide sobre salário mínimo regional.
- B)Trinta por cento, incidentes sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Certa, porque o adicional de periculosidade é de 30% e incide sobre o salário base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
- C)Quarenta por cento do salário base sem qualquer adicional desde que a atividade perigosa seja contínua.
Errada, porque o percentual de 40% não corresponde à periculosidade, e a atividade perigosa contínua não altera esse índice.
- D)Vinte por cento sobre o salário base acrescidos apenas das gratificações permanentes com ou sem previsão no contrato de trabalho.
Errada, porque o adicional de periculosidade não é de 20% nem se calcula com acréscimo apenas de gratificações permanentes.
- E)Quarenta por cento sobre o salário sem adicionais seja a atividade perigosa contínua ou intermitente.
Errada, porque o percentual de 40% não é o previsto para periculosidade, ainda que a atividade seja contínua ou intermitente.
Gabarito: B
O adicional de periculosidade existe para compensar o risco acentuado da atividade, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e, em situações legais específicas, motocicleta. A regra está no art. 193 da CLT: quando devido, ele corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Perceba a pegadinha clássica: esse adicional não segue a lógica do salário mínimo nem usa percentuais de 20% ou 40%. Quem mistura periculosidade com insalubridade costuma escorregar bonito, porque na insalubridade o cálculo pode envolver o salário mínimo, enquanto na periculosidade a base é o salário básico. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela acerta o percentual de 30% e também a base de cálculo correta, afastando acréscimos como gratificações, prêmios e PLR. Esse entendimento é o que a CLT consagra e é compatível com a jurisprudência trabalhista consolidada. Resumo de prova: periculosidade = 30% sobre o salário base, sem enfeites. Se aparecer salário mínimo, 20% ou 40%, desconfie na hora.