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Direito do Trabalho · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com relação ao adicional de periculosidade, é correto afirmar que o mesmo quando devido corresponde a:

Gabarito: B

O adicional de periculosidade existe para compensar o risco acentuado da atividade, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial e, em situações legais específicas, motocicleta. A regra está no art. 193 da CLT: quando devido, ele corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Perceba a pegadinha clássica: esse adicional não segue a lógica do salário mínimo nem usa percentuais de 20% ou 40%. Quem mistura periculosidade com insalubridade costuma escorregar bonito, porque na insalubridade o cálculo pode envolver o salário mínimo, enquanto na periculosidade a base é o salário básico. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela acerta o percentual de 30% e também a base de cálculo correta, afastando acréscimos como gratificações, prêmios e PLR. Esse entendimento é o que a CLT consagra e é compatível com a jurisprudência trabalhista consolidada. Resumo de prova: periculosidade = 30% sobre o salário base, sem enfeites. Se aparecer salário mínimo, 20% ou 40%, desconfie na hora.

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