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Direito do Trabalho · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A lei prevê que o horário noturno, nas atividades urbanas, refere-se ao trabalho realizado entre:

Gabarito: B

O trabalho noturno urbano tem regrinha própria na CLT, e ela costuma cair muito em prova porque a banca troca o relógio para ver se voce presta atenção. Pelo artigo 73 da CLT, considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Ou seja: não basta ser “de noite” no senso comum, tem que respeitar exatamente a faixa legal. Esse detalhe importa porque o horário noturno tem tratamento especial: além de adicional noturno, a hora noturna urbana é reduzida, sendo computada como 52 minutos e 30 segundos. Então, em concurso, a banca pode perguntar tanto o intervalo correto quanto as consequências desse período. No caso da questão, a alternativa B é a correta porque reproduz exatamente o comando legal da CLT. As demais tentam deslocar o início ou o fim do período, mas a lei é objetiva: urbano é de 22h às 5h. Em Direito do Trabalho, aqui não tem espaço para “achismo”, só para literalidade mesmo.

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