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Direito do Trabalho · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme legislação aplicada à matéria, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico e excepcionalmente, em meio físico. Esta carteira, em meio físico, deverá ser apresentada contra recibo, pelo trabalhador ao empregador, que o admitir. Relativamente, à emissão em meio eletrônico, da citada carteira, o empregador está dispensado da emissão de recibo, sendo que equivale à apresentação da CTPS digital a comunicação, pelo trabalhador, de seu(sua):

Gabarito: E

A CTPS hoje tem regra geral eletrônica, com emissão preferencial em meio digital e uso de meio físico só de forma excepcional. A ideia é simplificar a vida do trabalhador e do empregador, porque quase tudo passa a ser registrado pelos sistemas oficiais, sem aquela papelada clássica que só somava poeira na gaveta. Pela CLT, após as alterações da Reforma Trabalhista e da Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é emitida preferencialmente em meio eletrônico. Nessa lógica, o trabalhador não precisa mais apresentar a carteira física nem o empregador precisa emitir recibo nessa hipótese. O dado que substitui a antiga apresentação do documento é a comunicação do número de inscrição no CPF pelo trabalhador. Isso está alinhado ao art. 29 da CLT, que passou a tratar a CTPS digital como vinculada ao CPF. Na prática, o CPF funciona como identificador do vínculo e concentra as anotações trabalhistas no sistema oficial. Por isso, entre as alternativas, a correta é a letra E. As demais opções tentam confundir com documentos de identidade ou registros genéricos, mas a lei foi bem específica: o equivalente à apresentação da CTPS digital é informar o número de inscrição no CPF, e não qualquer outro documento pessoal.

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