A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece atribuições aos empregadores, em relação à segurança e medicina do trabalho. A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto na CLT, não desobriga os empregadores do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Assim, cabe aos empregadores, conforme os itens a seguir: I Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. II Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. III Adotar as medidas que sejam determinadas pelo órgão regional competente. IV Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. V Permitir que os trabalhadores optem pela utilização dos equipamentos de proteção individual. Considerando o disposto na CLT, assinale a opção que contém os itens corretos, com relação ao que cabe aos empregadores.
- A)Apenas I, II, III e IV.
Correta, porque os itens I, II, III e IV reproduzem os deveres legais do empregador no art. 157 da CLT.
- B)Apenas I, II, III, e V.
Errada, porque o item V não integra os deveres do empregador, já que EPI não depende de opção livre do trabalhador.
- C)Apenas I, II, IV e V.
Errada, porque o item V está incorreto e não pode compor o conjunto de atribuições do empregador.
- D)Apenas I, III, IV e V.
Errada, porque o item V também está incorreto, embora os itens I, III e IV estejam certos.
- E)Apenas II, III, IV e V.
Errada, porque o item II é dever do empregador e, além disso, o item V está errado.
Gabarito: A
A CLT, no art. 157, deixa claro que o empregador tem papel central na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Não basta “ter a norma na parede”: ele deve cumprir e fazer cumprir as regras de segurança e medicina do trabalho, orientar os empregados por ordens de serviço, adotar as medidas exigidas pela autoridade competente e facilitar a fiscalização. É a lógica do velho ditado de concurso: segurança do trabalho não é decoração, é obrigação. O item I está correto porque reproduz a primeira obrigação do empregador prevista na CLT. O item II também está certo, pois o empregador deve instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O item III igualmente está correto, já que a lei impõe a adoção das medidas determinadas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. O item IV também corresponde ao texto legal, que manda facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Já o item V está errado: o empregador não deve permitir que o trabalhador “opte” livremente pelo uso do EPI, e sim exigir seu uso quando cabível, além de fornecer, orientar e fiscalizar. A escolha do equipamento não fica ao gosto pessoal do empregado quando a norma exige proteção. Por isso, a alternativa A é a correta, pois reúne apenas os itens I, II, III e IV, que são exatamente os deveres do empregador previstos no art. 157 da CLT.