Os trabalhadores de qualquer entidade estão sujeitos a uma jornada de trabalho, que deverá ser controlada. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que, em estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Assinale a opção que especifica como deverá ser efetuada a anotação, se o trabalho for executado fora do estabelecimento.
- A)Estará, automaticamente, dispensado da anotação da hora da entrada.
Errada, porque o trabalho externo não dispensa automaticamente a anotação da entrada; a CLT mantém o controle de jornada em outra forma.
- B)Constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
Certa, pois o art. 74, § 3º, da CLT determina que, no trabalho executado fora do estabelecimento, a anotação conste de ficha ou papeleta em poder do empregado.
- C)Estará, automaticamente, dispensado da anotação da hora da saída.
Errada, porque a saída também não fica dispensada; a lei não elimina o controle, apenas adapta a forma de registro.
- D)Estará, automaticamente, dispensado da anotação dos intervalos.
Errada, porque os intervalos também podem precisar de controle, e a norma não cria dispensa automática por ser trabalho externo.
- E)Não há previsão para registro da anotação para trabalhos externos.
Errada, porque existe previsão legal expressa para o registro do trabalho externo, justamente por meio de ficha ou papeleta.
Gabarito: B
A CLT exige controle de jornada para que o tempo de trabalho não vire uma conta de padaria improvisada. Em regra, em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a entrada e a saída devem ser anotadas em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. Isso vale para dar segurança tanto ao empregador quanto ao empregado, porque a jornada é base para horas extras, intervalos e até reflexos salariais. Quando o trabalho é feito fora do estabelecimento, a lei não dispensa o controle. Só muda a forma de registro: o art. 74, § 3º, da CLT prevê que, nesse caso, a anotação deve constar em ficha ou papeleta que fique em poder do empregado. Ou seja, o trabalhador externo não fica sem controle de jornada; ele apenas leva consigo o instrumento de registro. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra exatamente essa leitura literal da CLT: trabalho externo não elimina a anotação, apenas desloca o meio de controle para ficha ou papeleta em poder do empregado. É uma daquelas questões em que a lei fala baixinho, mas cobra alto. Resumo para guardar: jornada externa não é jornada sem controle. Se a atividade é fora do estabelecimento, continua havendo anotação, só que de forma adaptada à realidade do trabalho.