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Direito do Trabalho · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:

Gabarito: B

A CTPS serve para registrar a vida laboral do trabalhador, e a CLT impõe ao empregador o dever de anotar dados essenciais como admissão, remuneração e condições especiais do contrato. Depois das mudanças trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, o prazo para fazer essa anotação passou a ser de 5 dias úteis, contado da admissão. Além disso, a carteira deve ser devolvida ou disponibilizada ao trabalhador em até 48 horas após as anotações. A lógica é simples: o registro não pode virar novela, porque o empregado precisa ter prova rápida do vínculo e das condições contratadas. O fundamento está no art. 29 da CLT, especialmente após a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Então, quando a questão pergunta os prazos para anotar e depois dar acesso ao trabalhador, você deve lembrar da dupla clássica: 5 dias úteis para o empregador lançar os dados e 48 horas para devolver ou permitir o acesso. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Perceba que a banca gosta de trocar os prazos entre si ou misturar dias corridos com dias úteis, para ver se você está atento ao texto legal. Aqui, o detalhe faz toda a diferença. Se você lembrar que a CLT protege a formalização rápida do vínculo, já sai na frente.

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