Devido à necessidade de realização de um trabalho de conscientização da população, quanto aos riscos à saúde causados por determinada enfermidade, será necessário que alguns assistentes administrativos da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, excedam, dentro dos limites permitidos em lei, sua carga horária normal e façam horas extras. A Fundação propôs a compensação das horas extras trabalhadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, se:
- A)o excesso de horas, em um dia, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Errada, porque a CLT não prevê prazo máximo de 6 meses para compensação por acordo ou convenção coletiva, e sim 1 ano.
- B)o excesso de horas, em um dia, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dez meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Errada, pois o prazo de 10 meses não existe na disciplina legal da compensação de jornada.
- C)o excesso de horas, em um dia, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas mensais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Errada, porque a compensação não se mede por jornadas mensais, e o prazo de 2 anos é incompatível com a CLT.
- D)o excesso de horas, em um dia, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de dois anos, à soma das jornadas quinzenais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.
Errada, já que a compensação por norma coletiva não trabalha com prazo de 2 anos nem com limite diário de 12 horas.
- E)o excesso de horas, em um dia, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Certa, pois o art. 59, § 2º, da CLT permite a compensação por acordo ou convenção coletiva no período máximo de 1 ano, respeitado o limite de 10 horas diárias.
Gabarito: E
A CLT permite que as horas extras sejam compensadas em vez de pagas com acréscimo, desde que exista ajuste válido e que a compensação observe os limites legais. No caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho, a regra do artigo 59 da CLT admite que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, sem que isso ultrapasse, no período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais previstas, e sem exceder o limite de 10 horas diárias. Em outras palavras: pode compensar, mas a conta precisa fechar dentro da janela legal. Aqui está a pegadinha clássica da banca: trocar o prazo correto por 6 meses, 10 meses ou 2 anos, ou ainda alterar o limite diário. Como o enunciado fala expressamente em acordo ou convenção coletiva, aplica-se a regra coletiva do art. 59, § 2º, da CLT. Por isso, o gabarito é a alternativa E.