O direito de férias é de fundamental importância para o trabalhador. Sobre o direito de férias, assinale a alternativa correta.
- A)As férias devem ser concedidas em um período único ou podem ser fracionadas em dois períodos iguais de quinze dias cada um, desde que exista a concordância do empregado.
Errada, porque a CLT não exige dois períodos iguais de 15 dias, e o fracionamento depende da regra legal específica do art. 134, §1º.
- B)As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e o segundo não poderá ser inferior a dez dias corridos, independentemente da concordância do empregado.
Errada, porque a lei exige concordância do empregado e não dispensa esse requisito; além disso, a alternativa traz divisão e tamanhos dos períodos fora do padrão legal.
- C)As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, desde que exista a concordância do empregado.
Certa, porque reproduz o art. 134, §1º, da CLT: férias em até três períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos, com concordância do empregado.
- D)Segundo a reforma trabalhista, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 24 (vinte e quatro meses) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Errada, porque as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, e não nos 24 meses; a afirmação mistura prazo com outra lógica.
- E)Desde que exista a concordância do empregado, é permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Errada, porque a CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, ainda que haja concordância do empregado.
Gabarito: C
As férias são um direito de descanso e recuperação do trabalhador, e a CLT traz regras bem objetivas sobre como esse período pode ser concedido. Depois da reforma trabalhista, a regra geral continua sendo a concessão por ato do empregador, dentro do prazo legal, mas o fracionamento ganhou disciplina mais flexível: em até três períodos. Pelo artigo 134, parágrafo 1º, da CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Só que existe um limite importante: um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada um. Ou seja, não vale fatiar demais nem impor essa divisão sem acordo. É exatamente isso que faz a alternativa C estar correta: ela reproduz a regra legal atual do fracionamento das férias. A reforma trabalhista permitiu essa divisão, mas manteve uma proteção mínima para que o descanso não vire uma pausa de pouco efeito. Afinal, férias não são um cafezinho estendido. Também vale lembrar outro detalhe cobrado com frequência: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, justamente para evitar “encostar” o descanso e reduzir sua utilidade prática. Esse ponto derruba bastante gente em prova.