Certo técnico industrial e de gestão corporativa da Hemobrás ajuizou uma ação trabalhista alegando que: não é válida a cláusula de acordo coletivo de trabalho que fixou o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei; o adicional de periculosidade integra o cálculo de indenização e horas extras; é devida a integração do adicional de periculosidade sobre as horas de sobreaviso; e que tem direito ao adicional de periculosidade, pois se sujeita a condições de risco de forma intermitente. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de horas extras, mas não o de indenização.
Incorreta: o adicional permanente integra cálculos salariais pertinentes, e a alternativa limita indevidamente seus reflexos.
- B)É válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei, se proporcional ao tempo de exposição ao risco.
Incorreta: a cláusula coletiva reduzindo o percentual legal por tempo de exposição é inválida.
- C)Ainda que, durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontre em condições de risco, é cabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas, em razão da natureza salarial do adicional.
Incorreta: sem exposição a risco durante o sobreaviso, não há integração do adicional nessas horas.
- D)Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Correta: resume a regra da exposição permanente/intermitente e a exceção da exposição eventual ou muito breve.
Gabarito: D
Pela Súmula 364 do TST, o adicional de periculosidade é devido quando a exposição ao risco é permanente ou intermitente. Só é indevido quando o contato é eventual, isto é, fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido. Também é inválida norma coletiva que reduza o percentual legal proporcionalmente ao tempo de exposição.