Acidente de trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Será considerado como “de trabalho” o acidente que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho. É considerado acidente de trabalho:
- A)Ato de pessoa privada do uso da razão.
Correta: ato de pessoa privada do uso da razão pode ser equiparado a acidente de trabalho.
- B)Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, exceto companheiro de trabalho.
Incorreta: sabotagem ou terrorismo por terceiro ou companheiro de trabalho também pode ser considerado.
- C)Desabamento e inundação, exceto incêndio, pois não pode ser considerado acidente de trabalho.
Incorreta: incêndio também aparece entre eventos equiparáveis, junto a desabamento e inundação.
- D)Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ou não com o trabalho.
Incorreta: ofensa física intencional precisa guardar relação com disputa relacionada ao trabalho; a alternativa amplia indevidamente.
Gabarito: A
A legislação previdenciária equipara a acidente de trabalho algumas ocorrências que, embora não sejam causa única, contribuem para lesão, morte ou incapacidade. Entre elas está o ato de pessoa privada do uso da razão ocorrido no contexto protegido pela lei.