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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Prescrição e decadência são figuras jurídicas que têm em comum a circunstância de consubstanciarem meios de produção de efeitos nas relações jurídicas materiais em decorrência do decurso do tempo. A decadência corresponde a uma única modalidade, ao passo que a prescrição pode ser extintiva ou aquisitiva. (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 292.) Assinale a afirmativa INCORRETA quanto à temática da prescrição e decadência no processo do trabalho.

Gabarito: B

Prescrição e decadência andam juntas no nome, mas não gostam de se confundir. Em termos simples, a prescrição atinge a pretensão de cobrar ou exigir algo depois que o direito foi violado, enquanto a decadência atinge o próprio direito potestativo, que precisa ser exercido dentro de um prazo. No processo do trabalho, isso aparece bastante em temas clássicos de prazos para agir. A lógica da decadência é de prazo fatal: em regra, ele corre de forma contínua, sem interrupção ou suspensão, salvo previsão legal expressa. Já a prescrição, em certos casos, pode mesmo ser suspensa ou interrompida, como ocorre no regime jurídico em geral e em situações admitidas pela legislação trabalhista e processual. O ponto-chave da questão está na alternativa B. O prazo de 30 dias para ajuizar o inquérito judicial para apuração de falta grave do empregado estável, contado da suspensão, não é prescrição, e sim decadência. Esse prazo está ligado ao exercício de uma faculdade do empregador para confirmar ou não a justa causa de empregado estável, e a CLT o trata como prazo decadencial (art. 853), conforme a compreensão consolidada na doutrina e na jurisprudência trabalhistas. Ou seja: a banca trocou a etiqueta do prazo. Parece detalhe, mas em prova detalhe é tudo, e a CONSULPLAN gosta bastante dessa inversão de conceitos.

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