Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição da República de 1988. Considerando a sistemática adotada pela CLT (Arts. 372 a 401), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A empregada que adotar adolescente não terá direito à licença-maternidade.
Errada, porque a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 392-A da CLT.
- B)Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Certa, pois a jornada noturna da mulher tem hora ficta de 52 minutos e 30 segundos, regra tradicional da CLT para o trabalho feminino.
- C)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Certa, porque a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme art. 392 da CLT e art. 7º, XVIII, da CF.
- D)Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
Certa, pois a CLT veda considerar casamento ou gravidez como justo motivo para rescisão do contrato de trabalho da mulher.
Gabarito: A
A CLT, quando trata do trabalho da mulher, traz regras de proteção especial, mas sem apagar a regra geral de igualdade. A ideia é simples: a trabalhadora tem os mesmos direitos básicos do trabalhador, e algumas garantias extras quando a lei entende que há necessidade de tutela específica. É exatamente isso que aparece nos arts. 372 a 401 da CLT. Neste bloco, aparecem temas bem clássicos de prova: jornada noturna reduzida, licença-maternidade, proteção à gestante e vedação de discriminação por casamento ou gravidez. A banca costuma misturar direitos que a maioria das pessoas reconhece com uma pequena troca na redação para testar se você leu o detalhe certo. O item A é o erro da questão. A CLT assegura licença-maternidade também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, conforme o art. 392-A. Portanto, dizer que a empregada que adotar adolescente não terá direito à licença-maternidade contraria a lei. O ponto central aqui é que a proteção não fica restrita à gravidez biológica. Os demais itens estão de acordo com a CLT: a hora noturna da mulher é reduzida, a gestante tem licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, e casamento ou gravidez não constituem justo motivo para dispensa. Ou seja, a questão cobra um conjunto de regras protetivas bem conhecido, mas tropeça justamente na licença por adoção.