Sindicato é uma instituição criada para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que, empregados, exerçam a mesma atividade, visando tratar de problemas coletivos e individuais, com o objetivo de alcançar-lhes melhores condições de trabalho e vida. Trata-se de prerrogativa dos sindicatos:
- A)Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Errada, porque promover conciliação nos dissídios de trabalho não é a prerrogativa descrita de forma típica na CLT para essa questão.
- B)Manter serviços de assistência judiciária para os associados.
Errada, pois manter assistência judiciária pode aparecer como função sindical em outro contexto, mas não corresponde à prerrogativa cobrada pela redação apresentada.
- C)Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões.
Errada, porque colaborar com os poderes públicos é uma ideia ligada ao papel sindical, mas a alternativa traz redação imprecisa e não corresponde ao dispositivo legal exigido.
- D)Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional.
Certa, porque a CLT prevê a representação do sindicato perante autoridades administrativas e judiciárias em defesa dos interesses da profissão e dos associados.
Gabarito: D
Quando a CLT trata dos sindicatos, ela separa bem duas coisas: as finalidades gerais da entidade e as suas prerrogativas práticas. A ideia central é simples: o sindicato existe para defender interesses coletivos e também para atuar em nome da categoria em temas ligados ao trabalho. Isso aparece, por exemplo, no art. 513 da CLT, que traz as prerrogativas sindicais. No caso da questão, a alternativa D reproduz a fórmula clássica da representação sindical: o sindicato pode representar, perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses da profissão e os interesses individuais dos associados ligados à atividade profissional. É exatamente esse o papel institucional do sindicato: falar em nome da categoria quando o assunto é relação de trabalho. As bancas gostam muito de misturar esse conteúdo com outras funções sindicais parecidas, como assistência jurídica, conciliação e colaboração com o poder público. O problema é que nem tudo o que parece função sindical entra como prerrogativa no mesmo artigo ou com a mesma redação. Em prova, a palavra-chave costuma denunciar a resposta certa: quando a frase fala em representação perante autoridades, a CLT está bem direta. Então, a D está correta porque reflete a previsão legal da representação sindical dos interesses da categoria e dos associados. Não é chute poético, é CLT pura e simples.