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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre aviso prévio, analise as afirmativas a seguir. I. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela Lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. II. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que é devido metade do aviso prévio, se indenizado. III. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. IV. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

O aviso prévio é aquele período de transição entre o fim do contrato e o desligamento de fato. A CLT trata disso no art. 487, e a lógica é simples: quem rompe o vínculo precisa comunicar com antecedência ou arcar com as consequências. Se o empregado, durante o aviso, comete falta grave, ele perde o restante do prazo, porque o contrato não pode ficar “segurando a porta” para quem já deu motivo para a ruptura por justa causa. Também existe a rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT. Nessa hipótese, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. É uma forma intermediária de encerramento do contrato, sem o peso total da dispensa sem justa causa, mas também sem deixar uma das partes no prejuízo total. Outro ponto clássico de prova: se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao período, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Já o valor das horas extras habituais entra na base de cálculo das verbas rescisórias e, por construção jurisprudencial, também repercute no aviso prévio indenizado. O TST consolidou o entendimento de integração das parcelas habituais na remuneração do aviso. Por isso, as quatro afirmativas estão corretas. A questão mistura texto literal da CLT com entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, bem no estilo de banca que gosta de testar se você leu a lei e não só passou o olho.

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