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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Considerando o teor das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho – TST, analise as afirmativas a seguir. I. O trabalho executado em condições insalubres, quando em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. II. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. III. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses. IV. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não sendo devido sobre as verbas indenizatórias como horas extras e adicionais eventuais. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: C

A questão mistura quatro enunciados clássicos de Súmulas do TST, e aqui o segredo é reconhecer o “caminho da jurisprudência”. Em concursos, quando a banca fala em Súmula, vale muito lembrar que ela costuma cobrar a redação quase literal, então qualquer troca de sentido derruba a assertiva. A afirmativa II está correta porque reproduz a Súmula 91 do TST: é nula a cláusula contratual que fixa valor único ou percentual para englobar vários direitos trabalhistas. A ideia é simples: o empregador não pode “empacotar” direitos diferentes em um só pagamento para esconder o que está pagando de fato. A afirmativa III também está correta. A Súmula 171 do TST diz que, salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato gera direito às férias proporcionais, ainda que o período aquisitivo não tenha completado 12 meses. Ou seja, terminou o contrato sem justa causa, o empregado não perde o pedaço das férias que já foi sendo construído. Já a I está errada, porque a Súmula 47 do TST afirma exatamente o contrário: o trabalho em condições insalubres, ainda que intermitente, não afasta o adicional. E a IV também está errada, porque o FGTS incide sobre a remuneração, inclusive parcelas salariais como horas extras e adicionais; a pegadinha aqui é tentar empurrar como “indenizatório” aquilo que, juridicamente, é salário. Por isso, o gabarito é a letra C, com as assertivas II e III.

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