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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A jornada de trabalho é compreendida pelo período de tempo em que o empregado permanece à disposição de seu empregador durante um dia. Sobre a jornada de trabalho, considerando a vigência da Lei nº 13.467/2017, o regime de tempo parcial sofreu considerável alteração. A partir da citada alteração, o regime de tempo parcial passou a ser considerado como aquele, cuja duração não exceda a

Gabarito: C

O regime de tempo parcial mudou bastante com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Antes, havia um conceito mais restrito; depois da reforma, a CLT passou a permitir duas modalidades de jornada em tempo parcial, previstas no art. 58-A. Isso costuma cair muito em prova porque a banca troca os números para testar memória mesmo. Hoje, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais. Também pode ser jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. Esse é exatamente o conteúdo do art. 58-A, caput e § 1º, da CLT. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela é a única alternativa que reproduz corretamente as duas hipóteses legais do tempo parcial após a Lei 13.467/2017. Em prova, guarde a lógica: 30 horas = sem extras; 26 horas = com até 6 extras. Se vier qualquer combinação diferente, desconfie na hora.

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