A respeito da alteração subjetiva do contrato, analise as afirmativas a seguir. I. Ocorre quando há transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento. II. As alterações na estrutura jurídica da empresa poderão afetar os direitos adquiridos dos empregados. III. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. IV. A sucessão de empregadores acarreta a transferência de direitos e obrigações contratuais para o novo titular da empresa. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II
Errada, porque a afirmativa II esta incorreta: a estrutura juridica da empresa nao pode prejudicar os direitos dos empregados.
- B)III e IV.
Errada, porque a afirmativa II esta errada, embora a III e a IV estejam corretas.
- C)I, II e III.
Errada, porque inclui a afirmativa II, que contraria os arts. 10 e 448 da CLT.
- D)I, III e IV.
Certa, porque I, III e IV traduzem corretamente a sucessao de empregadores e seus efeitos na CLT.
Gabarito: D
A chamada alteracao subjetiva do contrato de trabalho aparece, em regra, nos casos de sucessao de empregadores: muda o titular da empresa ou do estabelecimento, mas o contrato de trabalho continua vivo, sem recomeçar do zero. A ideia central esta nos arts. 10 e 448 da CLT: qualquer alteracao na estrutura juridica da empresa nao pode prejudicar os direitos do empregado, porque o risco do negocio nao pode ser jogado nas costas de quem trabalha. Por isso, a afirmativa II esta errada. A lei diz justamente o contrario: as alteracoes na estrutura juridica da empresa nao afetam os direitos adquiridos por seus empregados. O empregado nao perde vantagens nem retrocede porque a empresa mudou de dono, de tipo societario ou de formato. Ja as afirmativas I, III e IV estao corretas. A transferencia de titularidade de empresa ou estabelecimento caracteriza sucessao; a mudanca na propriedade ou na estrutura juridica nao afeta os contratos de trabalho; e os direitos e obrigacoes contratuais passam ao novo titular. Em resumo: troca o dono, mas nao troca a protecao do trabalhador.