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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A autonomia permitida pelo direito coletivo do trabalho é importante fonte de regulação dos direitos dos empregados. Sobre as disposições encontradas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, analise as alternativas a seguir. I. Regulação de teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. II. Enquadramento do grau de insalubridade. III. Redução de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. IV. Supressão de seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente, poderia ser considerado objeto de negociação através de acordo ou convenção coletiva de trabalho o que se afirma em

Gabarito: B

A Reforma Trabalhista valorizou bastante a negociação coletiva, mas não abriu a porteira para tudo. A CLT, no art. 611-A, traz vários temas que podem ser ajustados por acordo ou convenção coletiva, enquanto o art. 611-B lista direitos que continuam protegidos e não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva. Aqui, os itens I e II entram na zona de negociação. O art. 611-A autoriza a regulação de teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, e também permite o enquadramento do grau de insalubridade, desde que respeitados os limites legais. Ou seja: a coletividade pode negociar, mas não inventar moda fora da lei. Já os itens III e IV esbarram em vedação legal. A redução do adicional de remuneração ligado a atividades penosas, insalubres ou perigosas afronta proteção mínima assegurada ao trabalhador, e a supressão do seguro contra acidentes de trabalho, que é encargo do empregador, também não pode ser afastada por negociação coletiva. Em resumo: a convenção manda bastante, mas não manda em tudo. Por isso, o gabarito é a letra B, porque somente os itens I e II podem ser objeto de negociação coletiva nos termos da CLT vigente.

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