Determinada empregada engravidou e teve seu bebê em 02 maio de 2021, sendo assegurado o gozo da licença-maternidade. Após o seu retorno às atividades laborais foi dispensada, sem justa causa, pelo empregador, em 13 de dezembro de 2021. Inconformada com a dispensa, de imediato, a funcionária ajuizou ação trabalhista, com pedido de reintegração e pedido de tutela provisória. Assim, de acordo com os fatos e o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Correta: a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- B)A dispensa foi arbitraria e gera o direito de reintegração, uma vez que não foi observado o período de doze meses de garantia do emprego, previsto em lei.
Errada: a garantia de emprego da gestante não é de 12 meses, mas desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- C)Caso a tutela provisória determinando a reintegração imediata seja deferida antes da sentença, a medida jurídica para cassar a decisão seria o agravo de instrumento.
Errada: decisão concessiva de tutela provisória na Justiça do Trabalho não se combate, em regra, por agravo de instrumento; a via adequada costuma ser outra medida processual, como o mandado de segurança, conforme o caso.
- D)Na hipótese de parto de natimorto concede à empregada o repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Errada: em caso de natimorto, a empregada não tem apenas 2 semanas de repouso remunerado; a legislação assegura a licença-maternidade nas regras próprias do art. 392 da CLT.
- E)A dispensa sem justa causa durante o estado de gravidez somente poderá ocorrer se houver previsão em norma coletiva e se a empregadora receber acima do limite máximo do benefício do Regime Geral da Previdência Social.
Errada: a estabilidade da gestante não depende de previsão em norma coletiva nem do valor do salário em relação ao teto do RGPS.
Gabarito: A
A licença-maternidade é um direito social assegurado pela Constituição e pela CLT. A regra geral é simples: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF e o art. 392 da CLT. Ou seja, o bebê nasceu, a licença aconteceu, e a proteção não some quando a empregada volta ao trabalho. Além disso, a gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nos termos do art. 10, II, 'b', do ADCT. Então, se ela foi dispensada sem justa causa em 13 de dezembro de 2021, depois do retorno, a dispensa pode ser considerada inválida por violar essa garantia provisória, mas a alternativa correta aqui é a que descreve corretamente a licença-maternidade. Na prática de prova, a banca costuma misturar licença-maternidade com estabilidade gestacional para testar se você sabe separar as coisas. Uma é o período de afastamento remunerado; a outra é a proteção contra dispensa arbitrária. São primas próximas, mas não são a mesma pessoa. Por isso, o item A está correto: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Essa é a redação clássica cobrada em concurso.