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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Assim, considerando o disposto na CLT sobre estabilidade e garantias provisórias de emprego, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A estabilidade da gestante no Brasil é bem protegida: a Constituição, no art. 10, II, b, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A CLT reforça essa proteção no art. 391-A, deixando claro que o direito existe mesmo que a confirmação da gravidez ocorra durante o contrato de trabalho. O ponto mais cobrado pela banca é este: não importa se a descoberta da gravidez veio antes ou depois, nem se o aviso prévio já estava correndo. Se a gravidez é confirmada no curso do contrato, inclusive no aviso prévio trabalhado ou indenizado, a estabilidade nasce do mesmo jeito. O TST também segue essa linha na Súmula 244, especialmente no item III. Por isso a alternativa D está correta: a gestante tem estabilidade provisória ainda que a confirmação da gravidez aconteça durante o aviso prévio, pois o vínculo empregatício é considerado existente nesse período. Em concurso, aviso prévio é aquele momento traiçoeiro em que muita gente acha que o contrato já acabou, mas a jurisprudência não deixa a rescisão passar ilesa assim tão fácil. As demais alternativas misturam licença-maternidade, adoção e prazos errados. Aqui o segredo é separar duas coisas: estabilidade no emprego e licença-maternidade. Uma protege contra dispensa; a outra garante o afastamento remunerado.

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