Sobre o pedido de insalubridade ou periculosidade em favor do empregador em juízo, assinale a afirmativa correta.
- A)A realização de perícia é o único meio de prova idôneo para a verificação de insalubridade ou periculosidade.
Errada, porque a perícia é a prova técnica principal, mas a questão não pode afirmar que ela seja o único meio de prova idôneo de forma absoluta em toda e qualquer hipótese.
- B)Deve ser realizada a audiência de conciliação, sendo o processo instruído de acordo com as provas convencionadas pelas partes, mesmo que se afaste a realização da prova pericial.
Errada, porque a disciplina do tema não afasta a necessidade de perícia quando ela é exigida pela lei, nem transforma a audiência de conciliação em fundamento para instrução por provas convencionadas nesse assunto.
- C)Quando o local de trabalho do empregador não existir mais, em caso de fechamento da empresa, o pedido de insalubridade ou periculosidade restará prejudicado, não podendo ser deferido.
Errada, porque o fechamento da empresa ou a inexistência atual do local de trabalho não impede automaticamente a análise do pedido, já que a prova pode ser produzida por outros elementos e pela reconstrução do ambiente de trabalho.
- D)Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial, para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Certa, porque a insalubridade não gera adicional apenas com laudo pericial: também é necessária a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme a lógica do art. 195 da CLT e da regulamentação do tema.
Gabarito: D
Insalubridade e periculosidade são matérias bem técnicas no Direito do Trabalho, então a lei exige cuidado com a prova. Em regra, a verificação desses agentes depende de perícia, feita por médico ou engenheiro do trabalho, como diz o art. 195 da CLT. Mas atenção: a perícia mostra a condição do ambiente ou da atividade, e isso ainda precisa conversar com a classificação oficial do Ministério do Trabalho para gerar o adicional quando se fala em insalubridade. Por isso, o ponto central da questão é que não basta o laudo dizer "tem insalubridade". A atividade precisa estar enquadrada na relação oficial aprovada pelo órgão competente, porque o adicional de insalubridade depende dessa classificação legal e regulamentar. É o clássico: não basta o fato bruto, é preciso também o enquadramento normativo. Já para periculosidade, o raciocínio é um pouco diferente, porque o pagamento depende da exposição a risco em condições definidas na lei e nas normas regulamentares. Em prova de concurso, a banca gosta de misturar os conceitos para ver se você escorrega na casca de banana. Assim, a alternativa D está correta porque, no caso de insalubridade, o laudo pericial por si só não basta para garantir o adicional. Além da constatação técnica, é necessária a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, nos termos da CLT e da regulamentação correspondente.