Tendo em vista que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um instrumento fundamental de garantia do trabalhador em caso de extinção do contrato de trabalho, analise as ocorrências indicadas a seguir. I. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. II. Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes. III. Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. IV. Aposentadoria concedida pela Previdência Social. Nos termos Lei do FGTS – Lei nº 8.036/1990, são consideradas ocorrências que permitem a movimentação da conta do FGTS o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque todas as ocorrências listadas estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 como hipóteses de movimentação da conta do FGTS.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens III e IV também autorizam a movimentação do FGTS, então não se limitam a I e II.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque os itens I e IV igualmente permitem saque do FGTS, então a lista está incompleta.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque o item I também é hipótese legal de movimentação da conta, não podendo ser excluído.
Gabarito: A
A lógica da conta do FGTS é simples: ela funciona como uma poupança protegida para momentos em que a vida do trabalhador aperta ou quando o vínculo termina em certas hipóteses previstas em lei. A Lei nº 8.036/1990, no art. 20, traz um rol de situações em que o saldo pode ser movimentado, e a questão misturou alguns casos clássicos de prova. No item I, a movimentação é admitida quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna, conforme previsão legal expressa. No item II, o falecimento do trabalhador também autoriza o saque, com pagamento aos dependentes habilitados ou sucessores. No item III, a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, além da culpa recíproca e da força maior, está entre as hipóteses típicas de liberação do saldo. Já o item IV também está correto: a aposentadoria concedida pela Previdência Social permite a movimentação da conta vinculada. Portanto, todas as ocorrências indicadas no enunciado estão previstas na Lei do FGTS como hipóteses de saque. Resumo de prova: se a questão perguntar sobre movimentação da conta do FGTS, pense no art. 20 da Lei 8.036/1990. A banca costuma cobrar exatamente essas hipóteses com linguagem bem próxima da lei, então vale decorar os casos mais recorrentes.