O contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. Quanto ao tema, assinale a afirmativa correta.
- A)É válida a celebração de novo contrato de experiência com o mesmo empregado para trabalhar de novo na mesma empresa e na mesma função, desde que em departamento disto.
Errada, porque não se admite novo contrato de experiência com o mesmo empregado, para a mesma função e na mesma empresa, pois isso descaracteriza a finalidade de teste do ajuste.
- B)A falta de anotação do contrato de experiência na CTPS invalida os contratos rotulados como de experiência, posto que a CLT exige a anotação das condições especiais do contrato na CTPS do empregado.
Certa, pois o contrato de experiência exige formalização e anotação na CTPS, e a falta dessa providência compromete a validade do pacto como contrato especial por prazo determinado.
- C)Após o fim do contrato de trabalho temporário, o empregador poderá celebrar contrato de experiência com o trabalhador, que, após este período pactuado, terá o contrato de trabalho vigente por prazo indeterminado.
Errada, porque o término de um contrato de trabalho temporário não gera, por si só, regra automática de contrato de experiência nem conversão obrigatória em prazo indeterminado.
- D)Caso o empregador decida rescindir o contrato de trabalho durante a vigência dos termos do contrato de experiência, é devido todas as verbas rescisórias, com exceção do aviso prévio, por ser verba exclusiva dos contratos por tempo indeterminado.
Errada, porque a rescisão antecipada do contrato de अनुभवência não se resume à discussão sobre aviso prévio, havendo regras próprias de indenização e verbas rescisórias conforme a CLT.
Gabarito: B
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, usado para que empregado e empregador vejam, na prática, se a relação funciona mesmo. Ele tem prazo máximo de 90 dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT, e serve justamente para testar a adaptação e o desempenho. A ideia-chave aqui é: por ser contrato especial, ele precisa respeitar as formalidades legais. Entre elas, a anotação na CTPS. A CLT exige o registro das condições do contrato, e a ausência dessa anotação não é um detalhe inocente, porque enfraquece a forma exigida para esse tipo de pacto. Por isso, o gabarito está na alternativa B. A banca considerou correto o entendimento de que a falta de anotação do contrato de experiência na CTPS invalida a contratação rotulada como experiência, já que a lei exige a formalização adequada desse ajuste especial. Em prova, quando a questão fala de contrato de experiência, desconfie de qualquer resposta que trate sua forma como algo dispensável. Em resumo: experiência não é "contratinho informal". É contrato a prazo, com regras próprias, e a forma importa bastante. Se a formalidade não é cumprida, a banca costuma cobrar a consequência jurídica dessa falha.