Considerando que o aviso prévio é um direito do trabalhador que consiste em ser comunicado com antecedência sobre o final do contrato de trabalho, analise os casos a seguir. I. Empresa A, com empregado contratado com recebimento por mês, com treze meses de serviço, concedeu aviso prévio de 33 dias, optando o empregado por reduzir seu horário normal de trabalho em duas horas diárias durante o prazo do aviso. II. Empresa B, com empregado contratado com recebimento por mês, com onze meses de serviço, concedeu aviso prévio de 30 dias, optando o empregado por reduzir o período do aviso em sete dias corridos. III. Empresa C, com empregado com recebimento por mês, em contrato de experiência de noventa dias, comunicou a resolução do contrato de trabalho, ao final daquele período, sem a concessão do aviso prévio. IV. Empresa D, com empregado contratado com recebimento por mês, com onze meses de serviço, concedeu o aviso prévio durante o prazo de 30 dias, com opção do empregado pela redução de sua jornada em duas horas. Durante o cumprimento do aviso, o empregado atuou com incontinência de conduta, rescindindo imediatamente o contrato de trabalho, perdendo, o empregado, os dias restantes de aviso prévio. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente, estão corretas as concessões de aviso prévio e ocorrências a ele relativas indicadas nas afirmativas
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque as quatro hipóteses respeitam as regras legais do aviso prévio, da redução da jornada, do contrato de अनुभवência e da falta grave durante o aviso.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque as afirmativas III e IV também estão corretas, então não são apenas I e II.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, já que 13 meses de serviço geram aviso prévio de 33 dias.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque a afirmativa I e a II também estão corretas, não apenas III e IV.
Gabarito: A
O aviso prévio é a regra de antecedência na ruptura sem justa causa do contrato de trabalho e, hoje, sua duração é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). Por isso, um empregado com 13 meses de casa faz jus a 33 dias de aviso, e com 11 meses continua no padrão de 30 dias. A CLT, no art. 488, garante ao empregado dispensado sem justa causa a redução da jornada durante o aviso: ele pode sair 2 horas mais cedo por dia ou, se preferir, faltar 7 dias corridos ao final do período. Como o enunciado fala de empregado mensalista, essas formas de redução são perfeitamente compatíveis com o regime celetista. No contrato de अनुभवência, se o prazo chega ao fim naturalmente, não há aviso prévio a ser concedido, porque o término decorre do próprio ajuste a termo. Já se, durante o aviso, o empregado pratica falta grave, a CLT, no art. 491, permite a rescisão imediata e a perda do restante do aviso. A lógica é simples: o aviso é um prazo de boa convivência, não um passe livre para caos no setor. Assim, todas as situações descritas estão corretas à luz da CLT vigente, o que confirma o gabarito na alternativa A.