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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Melissa, lactante, encerrou seu período de licença-maternidade e retornará ao trabalho em local onde presta serviços na área de descarte de material biológico. Este local é considerado insalubre em grau mínimo. Considerando a situação hipotética narrada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deverá

Gabarito: C

A CLT trata o trabalho da mulher com uma lógica bem protetiva quando existe risco à saúde da gestante ou da lactante. No caso da lactante, se ela estiver em ambiente insalubre, o empregador deve afastá-la dessa atividade até o fim da lactação, porque a proteção da mãe e da criança vem antes da conveniência do posto de trabalho. Isso está alinhado ao art. 394-A da CLT, que reforça o afastamento da empregada lactante de atividade insalubre. Aqui o ponto importante é: não basta "deixar como está" só porque o grau é mínimo. A ideia da norma é tirar a trabalhadora do ambiente nocivo durante a lactação. A banca gosta muito de misturar isso com redução de jornada, transferência de função ou pagamento de outro adicional, mas essas soluções não são a resposta típica da CLT para esse cenário. O gabarito é a letra C porque ela traduz a providência correta: afastamento do local insalubre até o final da lactação. A questão ainda traz a manutenção do adicional de insalubridade em grau mínimo, acompanhando a forma como o enunciado estruturou a remuneração da empregada. Em prova, o raciocínio central é sempre o mesmo: lactante em ambiente insalubre deve ser protegida e retirada dessa exposição. Em resumo: se existe insalubridade e a empregada está em fase de lactação, a prioridade é afastar do ambiente inadequado. Concurso adora trocar essa proteção por "soluções criativas", mas a CLT prefere a solução simples e segura: preserva a saúde e evita exposição desnecessária.

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