As garantias de emprego são oriundas de situações transitórias que promovem a manutenção do vínculo empregatício. Analise os cargos a seguir. I. Dirigente sindical. II. Representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social. III. Membro da Comissão de Representantes dos Empregados. IV. Representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS. Nos termos da legislação vigente, são considerados empregados que têm garantia de emprego a partir da candidatura ao cargo indicado anteriormente, até um ano, após o final do respectivo mandato, os ocupantes dos cargos indicados em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque nem todos os cargos listados têm garantia de emprego prevista em lei.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o dirigente sindical tem estabilidade, mas o cargo II não é contemplado nessa hipótese.
- C)I e III, apenas.
Certa, pois o dirigente sindical e o membro da Comissão de Representantes dos Empregados possuem a garantia legal indicada.
- D)III e IV, apenas.
Errada, porque os cargos III e IV não formam o conjunto correto de hipóteses legais de estabilidade.
Gabarito: C
A garantia de emprego existe em algumas situações bem específicas, sempre para proteger o trabalhador em momentos em que ele pode sofrer retaliação por representar a categoria. O exemplo clássico é o dirigente sindical: a Constituição Federal, no art. 8º, VIII, assegura sua estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave apurada na forma da lei. Outro caso importante é o membro da Comissão de Representantes dos Empregados. A CLT, nos arts. 510-A a 510-D, prevê proteção semelhante para evitar dispensa arbitrária por causa da atuação representativa. A ideia é simples: se o trabalhador está falando em nome dos colegas, a lei tenta impedir que ele pague a conta com o emprego. Já os representantes em conselhos públicos ou previdenciários não entram, por regra, nesse mesmo pacote de estabilidade celetista. O macete aqui é não sair jogando toda função representativa dentro da mesma cesta: só têm a garantia aqueles casos expressamente previstos em lei. Por isso, o gabarito é a letra C, porque somente os cargos I e III têm, nos termos legais indicados na questão, a garantia de emprego desde a candidatura até um ano após o término do mandato.