A empresa elegeu um de seus funcionários para ser garoto propaganda de uma campanha promocional de fim de ano e da divulgação do novo uniforme, sem o pagamento de qualquer vantagem para tanto ou coleta de termo de consentimento do uso de imagem, vindo em seguida a publicar um outdoor estampado com a imagem do empregado. Sobre o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
- A)A autorização tácita é suficiente para comprovar a cessão do uso da imagem, o que pode ser provado pelo depoimento de testemunha.
Errada, porque autorização tácita para cessão de imagem não se presume com facilidade e não se prova apenas por testemunha em situação de exploração publicitária.
- B)O uso habitual do uniforme com a logomarca da própria empresa, das empresas parceiras e de seu principal fornecedor pelo empregado no ambiente de trabalho não caracteriza danos morais, em decorrência de exploração de imagem.
Certa, pois o uso habitual de uniforme com logomarca no ambiente de trabalho, por si só, não caracteriza dano moral por exploração de imagem.
- C)Após o término do contrato de trabalho, o empregado tem obrigação de solicitar a exclusão de todas as imagens que o vincule à empresa, independentemente de ter havido autorização, remuneração para tanto, ou contrato de divulgação de imagem.
Errada, porque não existe obrigação automática de o empregado pedir exclusão de imagens após o contrato, especialmente se houve ou não autorização de uso.
- D)O direito de imagem é um direito disponível pelo trabalhador, sendo certo que pode ou não ceder o seu uso ao empregador, desde que tenha autorização prévia por escrito e o pagamento equivalente ao proveito econômico obtido com a publicidade.
Errada, porque o direito de imagem não é tratado assim na questão: a cessão para uso publicitário depende de autorização e, em regra, de ajuste específico, não bastando a formulação genérica da alternativa.
- E)Em eventual ação trabalhista em que o empregado requer indenização por danos morais, em decorrência de exploração de imagem, deve haver a comprovação do prejuízo gerado pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Errada, porque, em hipóteses de uso não autorizado de imagem com finalidade econômica, o dano moral pode ser presumido, sem necessidade de prova do prejuízo concreto.
Gabarito: B
Aqui o tema é direito de imagem no contrato de trabalho. Em regra, a imagem da pessoa só pode ser usada com autorização e, quando houver exploração econômica, a falta de consentimento pode gerar indenização, porque a imagem é direito de personalidade protegido pela Constituição (art. 5º, V e X) e pelo Código Civil (art. 20). Em linguagem simples: ninguém pode transformar o empregado em outdoor ambulante de graça, sem combinar antes. Mas a questão tem um detalhe importante: usar uniforme com logomarca da empresa, por si só, no ambiente de trabalho, não significa exploração indevida de imagem. A jurisprudência trabalhista entende que o uso habitual do uniforme, como exigência organizacional, não configura dano moral nem uso comercial da imagem, desde que não haja exposição publicitária abusiva ou finalidade econômica específica ligada à divulgação da imagem do empregado. Por isso a letra B está correta. Ela traduz exatamente essa ideia: o simples uso do uniforme com marcas vinculadas à atividade empresarial, dentro do contexto normal de trabalho, não gera automaticamente indenização por violação ao direito de imagem. O que muda o cenário é a utilização da foto do empregado em campanha promocional, outdoor ou publicidade, especialmente sem autorização e sem contraprestação. Então, guarde a regra prática: uniforme no trabalho, em regra, ok; imagem do empregado em publicidade, sem autorização, problema sério. O examinador adora misturar os dois para ver se você cai no truque.