A Administração Pública tem sido cada vez mais onerada pela inadimplência herdada pelas empresas terceirizadas, ante a não quitação das verbas trabalhistas. Sobre as práticas recomendáveis à Administração Pública em contratos de terceirização de serviços, assinale a afirmativa correta.
- A)Para que não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando, é fundamental que, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exequibilidade das propostas.
Certa: a escolha cautelosa da empresa e a análise da exequibilidade da proposta são medidas adequadas para reduzir risco de culpa in eligendo e in vigilando.
- B)A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização quando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura quebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
Errada: há, sim, disciplina normativa sobre fiscalização contratual, e a exigência de prestação regular de contas não é, por si só, quebra de sigilo financeiro ou industrial.
- C)No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde que gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar que possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo.
Errada: certidões positivas com efeito de negativa não demonstram, sozinhas, histórico de boa pagadora nem afastam a culpa in eligendo.
- D)Há culpa in vigilando quando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, que inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente quanto à qualidade de quantidade.
Errada: a fiscalização do contrato é dever do ente público, mas a assertiva mistura conceitos e desloca o foco, além de trazer descrição imprecisa sobre o conteúdo da fiscalização.
Gabarito: A
Na terceirização, a Administração Pública não pode agir no modo “contratei e esqueci”. Se a empresa terceirizada não paga salários, férias, FGTS e demais verbas, o problema costuma aparecer depois na Justiça do Trabalho, com discussão sobre responsabilidade subsidiária e sobre se o ente público fiscalizou como deveria. A lógica aqui é simples: antes de contratar, o poder público deve escolher bem a empresa e verificar se a proposta é viável. Isso ajuda a evitar a chamada culpa in eligendo, que é a falha na escolha do contratado. Durante a execução do contrato, deve haver acompanhamento efetivo para evitar a culpa in vigilando, isto é, a falha na fiscalização. Por isso, a alternativa A está correta: é recomendável que a Administração tenha cautela na seleção da empresa, inclusive analisando a exequibilidade da proposta. Se a proposta for irrealisticamente baixa, aumenta o risco de a empresa não suportar os custos trabalhistas e deixar um rastro de inadimplência. A ideia dialoga com a jurisprudência do TST sobre responsabilidade subsidiária e com o dever geral de fiscalização dos contratos administrativos. Em resumo: na terceirização, não basta publicar o edital e cruzar os dedos. O poder público precisa escolher bem e fiscalizar melhor ainda.