Sobre o adicional de insalubridade, assinale a afirmativa correta.
- A)O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Errada, porque o trabalho insalubre em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional, conforme a Súmula 47 do TST.
- B)O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional que será sobre este calculado.
Errada, porque o adicional de insalubridade não é calculado sobre salário profissional por regra geral; a base de cálculo segue o critério legal e a jurisprudência aplicável, não essa fórmula genérica.
- C)A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Certa, porque a eliminação da insalubridade por aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente exclui o adicional, nos termos do art. 191 da CLT e da Súmula 80 do TST.
- D)A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.
Errada, porque a higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo ensejam adicional em grau máximo, e não em grau médio.
- E)A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, não poderão repercutir na satisfação do respectivo adicional aos trabalhadores que já recebem, por ofensa a direito adquirido, ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Errada, porque a redação não reproduz corretamente a regra legal aplicável e ainda confunde os efeitos jurídicos da reclassificação da insalubridade.
Gabarito: C
Adicional de insalubridade é aquele extra pago quando o empregado trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites fixados em norma técnica. A CLT trata do tema nos arts. 189 a 192, e a lógica é simples: se o ambiente é insalubre e a exposição não foi neutralizada, o adicional pode ser devido. Aqui, a banca cobrou um ponto clássico: a eliminação da insalubridade por meio de equipamento de proteção aprovado pelo órgão competente afasta o pagamento do adicional. Isso está no art. 191 da CLT e é reforçado pela Súmula 80 do TST, que diz, em resumo, que a neutralização da insalubridade retira o direito ao adicional. Ou seja, se o EPI resolve de fato o problema, o extra sai de cena. Vale lembrar que nem todo uso de EPI basta no papel. O equipamento precisa ser adequado, aprovado e realmente eficaz para neutralizar o agente nocivo. Se não neutralizar, o adicional continua sendo devido. A ideia do Direito do Trabalho aqui é bem prática: não adianta entregar luva e achar que resolveu a novela inteira. As demais alternativas misturam regras conhecidas, mas trocam o detalhe decisivo. Em prova de insalubridade, esse detalhe faz toda a diferença: intermitência não afasta o direito, limpeza de banheiro coletivo e coleta de lixo têm grau máximo, e a reclassificação do risco segue regra própria da CLT.