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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o adicional de insalubridade, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Adicional de insalubridade é aquele extra pago quando o empregado trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites fixados em norma técnica. A CLT trata do tema nos arts. 189 a 192, e a lógica é simples: se o ambiente é insalubre e a exposição não foi neutralizada, o adicional pode ser devido. Aqui, a banca cobrou um ponto clássico: a eliminação da insalubridade por meio de equipamento de proteção aprovado pelo órgão competente afasta o pagamento do adicional. Isso está no art. 191 da CLT e é reforçado pela Súmula 80 do TST, que diz, em resumo, que a neutralização da insalubridade retira o direito ao adicional. Ou seja, se o EPI resolve de fato o problema, o extra sai de cena. Vale lembrar que nem todo uso de EPI basta no papel. O equipamento precisa ser adequado, aprovado e realmente eficaz para neutralizar o agente nocivo. Se não neutralizar, o adicional continua sendo devido. A ideia do Direito do Trabalho aqui é bem prática: não adianta entregar luva e achar que resolveu a novela inteira. As demais alternativas misturam regras conhecidas, mas trocam o detalhe decisivo. Em prova de insalubridade, esse detalhe faz toda a diferença: intermitência não afasta o direito, limpeza de banheiro coletivo e coleta de lixo têm grau máximo, e a reclassificação do risco segue regra própria da CLT.

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