A prestação de trabalho durante o período noturno representa uma condição mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e social. Em virtude disso, o Direito do Trabalho confere um tratamento diferenciado ao trabalho noturno, combinando restrições ao labor e vantagens jurídicas. Sobre a jornada noturna, assinale a afirmativa correta.
- A)Os empregados domésticos não têm direito ao adicional noturno.
Errada, porque o empregado doméstico também tem direito ao adicional noturno, nos termos do art. 14 da LC 150/2015.
- B)Habilita o recebimento de um acréscimo de, no mínimo, 25%, ressalvada outra previsão em norma coletiva.
Errada, porque o adicional noturno urbano é de, no mínimo, 20% e não 25%, embora norma coletiva possa ampliar vantagens.
- C)Segundo a jurisprudência sumulada do STF, ao empregado sujeito ao regime de revezamento, não é devido ao adicional de serviço noturno.
Errada, porque o trabalhador em regime de revezamento não fica automaticamente sem adicional noturno; a afirmação generaliza indevidamente a regra.
- D)Ao trabalho noturno rural será acrescido o adicional de 25% sobre a remuneração normal, além de considerar a hora ficta noturna composta de 52 minutos e 30 segundos.
Errada, porque a hora ficta de 52 minutos e 30 segundos é regra do trabalho urbano, enquanto no rural a jornada noturna segue outro critério legal.
- E)Nas áreas urbanas, considera-se trabalho noturno todo aquele realizado entre às 22 horas de um dia às 5 horas da manhã seguinte. Já nas áreas rurais, será noturno o trabalho executado entre às 21 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Certa, porque o horário noturno urbano vai das 22h às 5h e, no meio rural, na lavoura vai das 21h às 5h e na pecuária das 20h às 4h.
Gabarito: E
A jornada noturna sempre recebe um tratamento especial no Direito do Trabalho porque trabalhar enquanto a maioria descansa pesa mais no corpo, na vida familiar e na saúde. Por isso, a lei não só paga um adicional maior, como também define faixas de horário diferentes para o trabalho urbano e o rural. No meio urbano, a regra da CLT é bem conhecida: considera-se noturno o trabalho prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% e hora noturna reduzida para 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Já no meio rural, a disciplina é própria: na lavoura, o período noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h, com adicional de 25% sobre a remuneração normal, conforme a Lei 5.889/1973 e o Decreto 73.626/1974. É exatamente isso que faz a alternativa E estar correta: ela separa corretamente o critério urbano do rural e traz os horários certos para lavoura e pecuária. Em prova, a banca costuma misturar os números para ver se você confunde CLT com legislação rural - um clássico do concurso. Fique atento: nem todo mundo acha que o trabalho noturno é definido pelo mesmo horário em qualquer atividade. O Direito do Trabalho gosta dessas distinções, e quem não lê com calma acaba trocando o adicional, a hora ficta e até o período noturno.