A empresa Batel, que explora a atividade de prestação de serviços mecânicos para automóveis, quer implantar a compensação de horas e banco de horas no estabelecimento comercial. Sobre as horas extras, compensação e banco de horas, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Certa: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses, nos termos do art. 59, § 5º, da CLT.
- B)Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Certa: a CLT autoriza a extrapolação da jornada em caso de necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis, conforme o art. 61 da CLT.
- C)Instituído o banco de horas, quando houver rescisão do contrato de trabalho de um trabalhador sem que ele tenha compensação a jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Certa: na rescisão sem compensação integral do banco de horas, o empregado recebe as horas extras não compensadas, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão, conforme o art. 59, § 3º, da CLT.
- D)A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, sempre devendo ser concedido os intervalos para repouso e alimentação.
Errada: a regra geral de até duas horas extras por dia está no art. 59 da CLT, mas o trecho sobre jornada 12x36 foi formulado de modo incompatível com a disciplina legal cobrada, tornando a assertiva incorreta.
- E)Nas atividades insalubres, nos termos da lei, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Certa: em atividades insalubres, a prorrogação de jornada depende de licença prévia da autoridade competente, conforme o art. 60 da CLT.
Gabarito: D
A questão mistura três ideias que vivem caindo em prova: horas extras, compensação e banco de horas. Em regra, a jornada normal pode ser prorrogada por até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, conforme o art. 59 da CLT. Além disso, a própria CLT permite regimes de compensação e banco de horas, mas com formas e prazos diferentes, então a banca adora testar se você sabe qual instrumento admite o quê. No banco de horas, a lógica é simples: as horas a mais feitas em um dia podem ser compensadas com folgas ou redução de jornada em outro momento. Pela CLT, ele pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses, ou por negociação coletiva, com prazo mais amplo, de até 1 ano. Se o contrato termina e ainda existem horas extras não compensadas, o empregado deve recebê-las como extras, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão. A alternativa D está errada porque mistura regimes diferentes e coloca um detalhe que não pode passar batido: o sistema de 12x36 não nasce de acordo individual escrito como regra geral. Após a Reforma Trabalhista, o art. 59-A da CLT exige acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, mas o enunciado da alternativa trata esse ponto de forma imprecisa e, na lógica cobrada pela banca, isso torna a assertiva incorreta. Além disso, a autorização para prorrogação diária de até 2 horas é uma regra geral do art. 59, que não deve ser confundida com a disciplina específica do 12x36. Em resumo: a CLT permite horas extras, compensação e banco de horas, mas cada instituto tem sua própria “receita”. Em concurso, o truque é perceber quando a questão quer misturar prazo, forma de pactuação e exceções legais.