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Direito do Trabalho · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Na reclamação trabalhista, o empregador pleiteou verbas trabalhistas em face da empregadora, que atua na construção civil, e de determinado órgão da administração indireta, tomadora do serviço, alegando que exercia as funções de pedreiro para a empregadora e as reclamadas celebraram contrato de empreitada de construção civil, onde veio a prestar serviço para a administração pública. Assim, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a chave da questão está na terceirização com a Administração Pública. Quando a empresa contratada não paga as verbas trabalhistas, isso não gera transferência automática da dívida para o ente público. Esse é exatamente o sentido do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993: o simples inadimplemento do contratado não passa a conta para o Poder Público, nem de forma solidária nem subsidiária. Mas atenção: isso não significa “blindagem total” da Administração. A jurisprudência do STF e do TST admite responsabilidade subsidiária do ente público quando fica demonstrada falha na fiscalização do contrato, especialmente após a ADC 16 e a Súmula 331 do TST, item V. Então, não basta apontar que houve terceirização; é preciso mostrar culpa do Poder Público na fiscalização. No enunciado, a ideia central é justamente afastar a transferência automática da responsabilidade apenas porque houve inadimplemento da empregadora. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a regra legal do art. 71, §1º: o não pagamento dos encargos pelo contratado não transfere automaticamente ao tomador público a responsabilidade pelo débito. Em resumo: empresa contratada não pagou? Sozinho isso não resolve contra a Administração. Para responsabilizar o ente público, é necessário provar falha de fiscalização. Sem essa prova, não há condenação automática.

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