Na reclamação trabalhista, o empregador pleiteou verbas trabalhistas em face da empregadora, que atua na construção civil, e de determinado órgão da administração indireta, tomadora do serviço, alegando que exercia as funções de pedreiro para a empregadora e as reclamadas celebraram contrato de empreitada de construção civil, onde veio a prestar serviço para a administração pública. Assim, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade será sempre solidária do tomador de serviço, por ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
Errada, porque o ente público não responde sempre de forma solidária pelas obrigações do empreiteiro, já que a responsabilidade não é automática.
- B)A responsabilização do ente público independe da demonstração de que ele possuía conhecimento da situação de ilegalidade e que, apesar disso, deixou de adotar as medidas necessárias para combatê-la.
Errada, porque a responsabilização do Poder Público não independe de prova de culpa na fiscalização; essa demonstração é essencial.
- C)Prova a ausência de fiscalização do contrato de terceirização pelo órgão da administração; será este condenado de forma subsidiária por todo o período no qual o empregador prestou serviço do pedreiro para a empresa.
Errada, porque a falta de fiscalização pode gerar responsabilidade subsidiária, mas isso não ocorre automaticamente nem por todo período sem análise da culpa e do caso concreto.
- D)O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário nos termos do Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
Certa, porque reproduz a regra do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993: o inadimplemento do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento.
- E)É vedado à Administração Pública a terceirização, em face do dever de eficiência (Art. 37, caput, da Constituição). Assim, por não empregar soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população com os recursos disponíveis, mormente deve ser condenada ao pagamento das verbas rescisórias de forma solidária.
Errada, porque a Administração Pública pode terceirizar atividades e isso não gera, por si só, responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão está na terceirização com a Administração Pública. Quando a empresa contratada não paga as verbas trabalhistas, isso não gera transferência automática da dívida para o ente público. Esse é exatamente o sentido do art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993: o simples inadimplemento do contratado não passa a conta para o Poder Público, nem de forma solidária nem subsidiária. Mas atenção: isso não significa “blindagem total” da Administração. A jurisprudência do STF e do TST admite responsabilidade subsidiária do ente público quando fica demonstrada falha na fiscalização do contrato, especialmente após a ADC 16 e a Súmula 331 do TST, item V. Então, não basta apontar que houve terceirização; é preciso mostrar culpa do Poder Público na fiscalização. No enunciado, a ideia central é justamente afastar a transferência automática da responsabilidade apenas porque houve inadimplemento da empregadora. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a regra legal do art. 71, §1º: o não pagamento dos encargos pelo contratado não transfere automaticamente ao tomador público a responsabilidade pelo débito. Em resumo: empresa contratada não pagou? Sozinho isso não resolve contra a Administração. Para responsabilizar o ente público, é necessário provar falha de fiscalização. Sem essa prova, não há condenação automática.