Em relação à prescrição e decadência, analise as afirmativas a seguir. I. É cabível a arguição da prescrição durante todo o processo de conhecimento ou mesmo em sede recursal ou, ainda, até o momento da formulação das contrarrazões do recurso ou recurso adesivo. II. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada da cessação do contrato de trabalho ou do término do período concessivo, se for mais benéfico ao trabalhador. III. A menoridade trabalhista não é fator impeditivo da prescrição, independentemente de ser o menor absolutamente ou relativamente incapaz, desde que a relação de emprego tenha economia própria. IV. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item III esta errado porque o art. 440 da CLT impede a prescrição contra menor de 18 anos.
- B)I e IV.
Correta. O item I segue a Sumula 153 do TST sobre arguir prescrição na instancia ordinaria, e o item IV reproduz o art. 11, paragrafo 3, da CLT.
- C)II e III.
Incorreta. O item II erra a regra do art. 149 da CLT sobre ferias, e o item III contraria o art. 440 da CLT.
- D)II e IV.
Incorreta. O item IV esta correto, mas o item II não expressa corretamente o marco prescricional das ferias previsto na CLT.
Gabarito: B
Em direito do trabalho, a prescrição pode ser arguida na instancia ordinaria, inclusive em recurso ordinario ou contrarrazoes, e a CLT preve que o ajuizamento da reclamacao interrompe a prescrição, ainda que em juízo incompetente e mesmo extinta sem resolucao do merito, apenas quanto a pedidos identicos. Contra menor de 18 anos não corre prescrição trabalhista.