Analise as afirmativas a seguir. I. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. II. O grupo econômico constitui a figura do empregador único. A solidariedade entre as empresas do grupo econômico é tanto passiva quanto ativa, posto que o labor prestado pelo empregado beneficia todo o grupo. III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, também poderá ser sujeito passivo na execução. IV. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I, II e III.
Correta. Reune os itens I, II e III, que refletem o art. 448-A da CLT e a linha jurisprudencial entao cobrada sobre grupo econômico e responsabilização na execução.
- B)I, II e IV.
Incorreta. O item IV contraria a Sumula 129 do TST: o trabalho para mais de uma empresa do grupo na mesma jornada não caracteriza, por si só, mais de um contrato.
- C)I, III e IV.
Incorreta. Inclui o item IV, que inverte a regra da Sumula 129 do TST sobre contrato único no grupo econômico.
- D)II, III e IV.
Incorreta. Também inclui o item IV, falso; embora os itens II e III tenham sido tratados como corretos na lógica da prova, a combinacao não se sustenta.
Gabarito: A
Pelo entendimento cobrado na prova, sucessão empresarial transfere ao sucessor as obrigações trabalhistas anteriores, e grupo econômico gera solidariedade e a ideia de empregador único. A prestação a empresas do mesmo grupo, na mesma jornada, não cria varios contratos, salvo ajuste. Atencao: o STF Tema 1232, em 2025, limitou a inclusao direta na execução de empresa do grupo que não participou da fase de conhecimento.